Decreto nº 46.992, de 29/04/2016

Texto Original

Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos à Governadoria do Estado para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – 10,00 (dez) unidades de DAD-unitário do quantitativo atribuído à Governadoria do Estado.

Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I – os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à SEPLAG e à Governadoria do Estado, passam a corresponder, respectivamente, a 3.589,76 (três mil quinhentas e oitenta e nove vírgula setenta e seis) unidades e a 746,13 (setecentas e quarenta e seis vírgula treze) unidades;

II – os itens I.13.1.1 e I.15.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.992, de 29 de abril de 2016)


ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.13.1 – GOVERNADORIA

I.13.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-9

EG1100034 a EG1100036

3

3

-

(...)

(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-9

PH1100033, PH1100037, PH1100038, PH1100048 a PH1100056, PH1100058, PH1100060, PH1100061, PH1100073, PH1100087, PH1100088, PH1100099, PH1100116, PH1100126, PH1100127, PH1100135

23

23

-

(...)

(...)”