Decreto nº 46.989, de 26/04/2016
Texto Original
Remaneja valores de DAD e DAI-unitários atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para órgão e entidade que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, no art. 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015:
I – 52,75 (cinquenta e duas vírgula setenta e cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR;
II – 56,80 (cinquenta e seis vírgula oitenta) unidades de DAI-unitário para o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
Parágrafo único – Em decorrência dos remanejamentos de que tratam o caput:
I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I deste Decreto;
II – o quantitativo total de DAD-unitário atribuídos à SEDINOR passa a corresponder a 263,50 (duzentas e sessenta e três vírgula cinquenta) unidades, passando o item I.6.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto;
III – o quantitativo de DAI-unitário atribuído ao IDENE passa a corresponder a 282,80 (duzentas e oitenta e duas vírgula oitenta) unidades, passando o item X.6.2.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 2º – Fica sem efeito o Decreto nº 46.988, de 25 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 26 de abril de 2016.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.989, de 26 de abril de 2016)
EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE |
SALDO ANTERIOR |
VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO |
SALDO FINAL |
DAD |
888,85 |
52,75 |
836,10 |
DAI |
803,09 |
56,80 |
746,29 |
FGD |
454,00 |
- |
454,00 |
GTED |
15,00 |
- |
15,00 |
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.989, de 26 de abril de 2016)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.6 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – SEDINOR
I.6.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-2 |
DV1100149 e DV1100150 |
4 |
2 |
- |
DV1100151 e DV1100152 |
- |
2 |
||
DAD-3 |
DV1101191 e DV1101202 |
2 |
- |
2 |
DAD-4 |
DV1100584 a DV1100588, DV1100590, DV1102716, DV1102717 e DV1102724 |
12 |
9 |
- |
DV1100589, DV1100591 e DV1102725 |
- |
3 |
||
DAD-5 |
DV1100551 e DV1100561 |
3 |
2 |
- |
DV1100146 |
- |
1 |
||
DAD-6 |
DV1100156 a DV1100158, DV1100722, DV1100949 e DV1100950, DV1101018 a DV1101022 |
11 |
11 |
- |
DAD-7 |
DV1100406 e DV1100407 |
2 |
2 |
- |
DAD-8 |
DV1100045 a DV1100050, DV1100110, DV1100298, DV1100440, DV1100449, DV1100465, DV1100466 |
13 |
12 |
- |
DV1100467 |
- |
1 |
||
DAD-9 |
DV1100157 e DV1100158 |
2 |
2 |
- |
(...)”
ANEXO III
(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.989, de 26 de abril de 2016)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.6.2.1 – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – IDENE
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-4 |
ID1100020 a ID1100022 |
4 |
3 |
- |
ID1100023 |
- |
1 |
||
DAI-5 |
ID1100014 e ID1100015 |
2 |
2 |
- |
DAI-10 |
ID1100025 a ID1100033 |
12 |
9 |
- |
ID1100034 a ID1100036 |
- |
3 |
||
DAI-17 |
ID1100009 a ID1100016 |
11 |
8 |
- |
ID1100017 a ID1100019 |
- |
3 |
||
DAI-18 |
ID1100166 |
1 |
- |
1 |
DAI-20 |
ID1100017, ID1100018, ID1100265 a ID1100269 |
10 |
7 |
- |
ID1100019, ID1100270 e ID1100271 |
- |
3 |
||
DAI-22 |
ID1100039, ID1100040 e ID1100056 |
8 |
3 |
- |
ID1100041, ID1100057 a ID1100060 |
- |
5 |
||
DAI-25 |
ID1100066, ID1100136 e ID1100137 |
3 |
3 |
- |
DAI-26 |
ID1100204 |
1 |
1 |
- |
DAI-27 |
ID1100044 |
1 |
1 |
- |
(...)”