Decreto nº 46.989, de 26/04/2016

Texto Original

Remaneja valores de DAD e DAI-unitários atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para órgão e entidade que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, no art. 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015:

I – 52,75 (cinquenta e duas vírgula setenta e cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR;

II – 56,80 (cinquenta e seis vírgula oitenta) unidades de DAI-unitário para o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.

Parágrafo único – Em decorrência dos remanejamentos de que tratam o caput:

I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I deste Decreto;

II – o quantitativo total de DAD-unitário atribuídos à SEDINOR passa a corresponder a 263,50 (duzentas e sessenta e três vírgula cinquenta) unidades, passando o item I.6.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto;

III – o quantitativo de DAI-unitário atribuído ao IDENE passa a corresponder a 282,80 (duzentas e oitenta e duas vírgula oitenta) unidades, passando o item X.6.2.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 2º – Fica sem efeito o Decreto nº 46.988, de 25 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 26 de abril de 2016.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.989, de 26 de abril de 2016)

EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

SALDO ANTERIOR

VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO

SALDO FINAL

DAD

888,85

52,75

836,10

DAI

803,09

56,80

746,29

FGD

454,00

-

454,00

GTED

15,00

-

15,00

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.989, de 26 de abril de 2016)


ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.6 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – SEDINOR

I.6.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

DV1100149 e DV1100150

4

2

-

DV1100151 e DV1100152

-

2

DAD-3

DV1101191 e DV1101202

2

-

2

DAD-4

DV1100584 a DV1100588, DV1100590, DV1102716, DV1102717 e DV1102724

12

9

-

DV1100589, DV1100591 e DV1102725

-

3

DAD-5

DV1100551 e DV1100561

3

2

-

DV1100146

-

1

DAD-6

DV1100156 a DV1100158, DV1100722, DV1100949 e DV1100950, DV1101018 a DV1101022

11

11

-

DAD-7

DV1100406 e DV1100407

2

2

-

DAD-8

DV1100045 a DV1100050, DV1100110, DV1100298, DV1100440, DV1100449, DV1100465, DV1100466

13

12

-

DV1100467

-

1

DAD-9

DV1100157 e DV1100158

2

2

-

(...)”

ANEXO III

(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.989, de 26 de abril de 2016)


ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.6.2.1 – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – IDENE

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-4

ID1100020 a ID1100022

4

3

-

ID1100023

-

1

DAI-5

ID1100014 e ID1100015

2

2

-

DAI-10

ID1100025 a ID1100033

12

9

-

ID1100034 a ID1100036

-

3

DAI-17

ID1100009 a ID1100016

11

8

-

ID1100017 a ID1100019

-

3

DAI-18

ID1100166

1

-

1

DAI-20

ID1100017, ID1100018, ID1100265 a ID1100269

10

7

-

ID1100019, ID1100270 e ID1100271

-

3

DAI-22

ID1100039, ID1100040 e ID1100056

8

3

-

ID1100041, ID1100057 a ID1100060

-

5

DAI-25

ID1100066, ID1100136 e ID1100137

3

3

-

DAI-26

ID1100204

1

1

-

DAI-27

ID1100044

1

1

-

(...)”