Decreto nº 46.982, de 18/04/2016

Texto Original

Altera o Decreto nº 38.342, de 14 de outubro de 1996, que aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS –, criado pela Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Decreto nº 38.342, de 14 de outubro de 1996, acrescido do art. 4º-A:

“Art. 4º-A Os recursos do FEAS destinados ao cofinanciamento estadual de serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais, benefícios eventuais, ações socioassistenciais de caráter emergencial e incentivo à melhoria da qualidade da gestão poderão ser aplicados em despesas de custeio e capital incluindo pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência conforme provisões.

§ 1º As provisões referidas no caput são o ambiente físico, os recursos materiais, os recursos humanos e o trabalho social, necessários para garantir as seguranças sociais de sobrevivência, de acolhida e de convivência ou vivência familiar aos usuários da assistência social, de acordo com suas necessidades e a situação de vulnerabilidade e risco em que se encontram, conforme normativas estaduais e federais.

§ 2º Os recursos destinados ao cofinanciamento de serviços poderão ser aplicados em despesas de custeio e de capital que garantam as provisões dos serviços socioassistenciais estabelecidas pelas normativas estaduais e pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS – através da Resolução nº 109, de 11 de dezembro de 2009”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL