Decreto nº 46.977, de 05/04/2016 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos termos da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 46.774, de 9 de junho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º – Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual se organizarão em Comitês Temáticos, com o objetivo de compatibilizar as áreas temáticas básicas da função administrativa do Poder Executivo com a estratégia governamental e com as diretrizes de planejamento estadual.

Art. 2º – Os Comitês Temáticos têm por competência:

I – subsidiar as decisões estratégicas de governo;

II – elaborar estudos e relatórios relativos às áreas sob sua responsabilidade;

III – propor as diretrizes a serem implementadas pela administração pública do Poder Executivo no âmbito das políticas públicas a cargo do Estado;

IV – garantir a integração da ação governamental e a atuação de forma regionalizada;

V – zelar pela responsabilidade na gestão fiscal e orçamentário-financeira.

Parágrafo único – Os Comitês Temáticos de que tratam este Decreto são os seguintes:

I – Comitê Temático de Desenvolvimento Econômico e Sustentável;

II – Comitê Temático de Agronegócio e Desenvolvimento Agrário;

III – Comitê Temático de Infraestrutura e Logística;

IV – Comitê Temático de Saúde e Proteção Social;

V – Comitê Temático de Segurança Pública;

VI – Comitê Temático de Educação, Esportes,Ensino Superior e Juventude.

Art. 3º – O Comitê Temático de Desenvolvimento Econômico e Sustentável será composto pelo titular dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado de Fazenda, que o coordenará;

II – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

III – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

IV – Secretaria de Estado de Turismo;

V – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

VI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana;

VII – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais;

VIII – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.;

IX – Companhia Energética de Minas Gerais;

X – Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais;

XI – Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

XII – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais.

Parágrafo único – O Comitê Temático de que trata o caput atuará nas áreas referentes à indústria e comércio, meio ambiente, turismo, inovação e recursos hídricos.

Art. 4º – O Comitê Temático de Agronegócio e Desenvolvimento Agrário será composto pelo titular dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará;

II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário;

III – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais.

Parágrafo único – O Comitê Temático de que trata o caput atuará nas áreas referentes ao agronegócio e ao desenvolvimento sustentável do meio rural e da agricultura familiar.

Art. 5º – O Comitê Temático de Infraestrutura e Logística será composto pelo titular dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, que o coordenará;

II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana;

III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais;

IV – Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

V – Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais;

VI – Companhia de Saneamento de Minas Gerais.

Parágrafo único – O Comitê Temático de que trata o caput atuará nas áreas referentes à habitação, obras e transportes, cidades e regiões metropolitanas, energia e saneamento.

Art. 6º – O Comitê Temático de Saúde e Proteção Social será composto pelo titular dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, que o coordenará;

II – Secretaria de Estado de Saúde;

III – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania.

Parágrafo único – O Comitê Temático de que trata o caput atuará nas áreas referentes aos direitos humanos e cidadania, políticas sociais e saúde.

Art. 7º – O Comitê Temático de Segurança Pública será composto pelo titular dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado de Defesa Social, que o coordenará;

II – Polícia Militar de Minas Gerais;

III – Polícia Civil de Minas Gerais;

IV – Corpo de Bombeiros de Minas Gerais;

V – Gabinete Militar do Governador.

Parágrafo único – O Comitê Temático de que trata o caput atuará nas áreas referentes à defesa social, à atividade policial Militar e Civil, ao sistema prisional e ao Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 8º – O Comitê Temático de Educação, Cultura, Ensino Superior e Esportes será composto pelo titular dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

II – Secretaria de Estado de Educação;

III – Secretaria de Estado de Cultura;

IV – Secretaria de Estado de Esportes.

Parágrafo único – O Comitê Temático de que trata o caput atuará nas áreas referentes à educação, esportes e cultura.

Art. 9º – Os Comitês Temáticos de que tratam este Decreto se reunirão obrigatoriamente, quinzenalmente, mediante convocação do coordenador.

Art. 10 – Fica instituída a Secretaria Executiva dos Comitês Temáticos de que trata este Decreto, que será exercida pela Secretaria-Geral da Governadoria.

Parágrafo único – Compete à Secretaria Executiva:

I – subsidiar as ações dos Comitês Temáticos;

II – elaborar relatório consolidado quinzenal das atividades desempenhadas por cada um dos Comitês Temáticos;

III – promover a interface entre as demandas e propostas dos Comitês Temáticos e o Grupo de Coordenação Geral dos Comitês Temáticos;

IV – subsidiar as ações do Grupo de Coordenação Geral dos Comitês Temáticos;

V – convocar e prestar apoio às reuniões dos Comitês Temáticos.

Art. 11 – Fica instituído o Grupo de Coordenação Geral dos Comitês Temáticos, que será presidido pelo Governador do Estado, com a seguinte composição:

I – Secretário de Estado de Governo;

II – Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;

III – Secretário de Estado de Planejamento Gestão e Finanças;

IV – Secretário de Estado de Fazenda;

V – Coordenador da Secretaria Executiva dos Comitês Temáticos.

Art. 12 – Compete ao Grupo de Coordenação Geral dos Comitês Temáticos:

I – coordenar as ações dos Comitês Temáticos e da Secretaria Executiva;

II – participar, quando necessário, das reuniões dos Comitês Temáticos;

III – subsidiar e intervir junto aos Comitês Temáticos para efetivação da estratégia governamental;

IV – convocar os coordenadores dos Comitês Temáticos para as reuniões de coordenação.

Art. 13 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL