Decreto nº 46.975, de 01/04/2016

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.355, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, de que trata a Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º As alíneas “e”, “f”, “m” e “n” do inciso I do art. 16 do Decreto nº 44.355, de 19 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. ..............................................................

I – ....................................................................

e) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana;

f) Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social;

........................................................................

m) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário;

n) Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais;

..................................................................” (nr)

Art. 2º O caput do art. 18 do Decreto nº 44.355, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. O CONSEA-MG contará com o apoio técnico, logístico e administrativo de uma Secretaria Executiva vinculada à Secretaria-Geral da Governadoria, conforme disposto no art. 32 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.” (nr)

Art. 3º As alíneas “a” e “b” do inciso II do § 1º do art. 26 do Decreto nº 44.355, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. ..............................................................

§ 1º ...................................................................

II – ...................................................................

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana;

b) Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social;

...................................................................” (nr)

Art. 4º O art. 31 do Decreto nº 44.355, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. As despesas decorrentes das atividades do CONSEA-MG correrão à conta de dotações orçamentárias oriundas do CONSEA-MG, consignadas na Secretaria-Geral da Governadoria, conforme disposto no art. 32 da Lei Delegada nº 180, de 2011.” (nr)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, de abril de 2016; 22 da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL