Decreto nº 46.956, de 24/02/2016

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.030, de 17 de agosto de 2012, que institui o Regulamento da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, de que trata a Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010, e o Regulamento da Gratificação de Desempenho e Produtividade Individual e Institucional – GDPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 13.085, de 31 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º A descrição da variável “P”, constante no Anexo II do Decreto nº 46.030, de 17 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II

(a que se refere o art. 9º do Decreto nº 46.030, de 17 de agosto de 2012)

.......................................................................

P: pontuação conferida ao servidor, proporcional ao nível e grau em que se encontra posicionado, conforme Anexo V da Lei nº 13.085, de 31 de dezembro de 1998, e respeitando a disposição do § 6º do art. 16 da mesma Lei.

.................................................................” (nr)

Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 11 do Decreto nº 46.030, de 17 de agosto de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2016; 22 da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL