Decreto nº 46.952, de 19/02/2016 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre a criação de Unidade Executora Local para gestão de obras do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP –, a Unidade Executora Local – UEL – voltada à gestão das operações contratadas com valor de investimento superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), destinadas aos seguintes programas:

I – Projetos Prioritários de Investimentos – PPI – Intervenção em Favela;

II – FNHIS – Urbanização de Assentamentos Precários;

III – PAC Saneamento Básico;

IV – Programa Saneamento Para Todos;

V – Despoluição da Lagoa da Pampulha;

VI – Programa Pró-Transporte – PAC Mobilidade;

VII – Programa Pró-Moradia.

Art. 2º A UEL será composta por:

I – um Coordenador-Geral;

II – um Coordenador de Engenharia;

III – um Coordenador de Trabalho Social;

IV – um Coordenador de Regularização Fundiária, se necessário;

V – um Representante das Famílias Beneficiárias;

VI – Equipe Técnica.

§ 1º Os integrantes da UEL serão designados por ato do Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas.

§ 2º A UEL será diretamente subordinada à SETOP.

Art. 3º Compete à UEL a coordenação de ações necessárias para a consecução dos objetivos propostos nos contratos por ela geridos.

Art. 4º Fica revogado o Decreto Sem Número, de 24 de outubro de 2007, que constitui Unidade Coordenadora para implementação de obras que especifica.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL