Decreto nº 46.948, de 16/02/2016
Texto Original
Altera o Decreto nº 46.020, de 9 de agosto de 2012, que regulamenta a Lei nº 14.870, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.870, de 16 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O inciso V do art. 15 do Decreto nº 46.020, de 9 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ............................................................
V – prazo para a apresentação das propostas, sendo este mínimo de quinze dias contados a partir da publicação do extrato do edital no Diário Oficial dos Poderes do Estado;
................................................................” (nr)
Art. 2º O caput do art. 16 do Decreto nº 46.020, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Para dar publicidade ao concurso de projetos, o órgão interessado em celebrar Termo de Parceria deverá disponibilizar o edital de chamamento na íntegra em seu sítio eletrônico, pelo prazo mínimo de quinze dias, e publicar seu extrato no Diário Oficial dos Poderes do Estado, bem como em jornal de grande circulação no Estado”.
................................................................” (nr)
Art. 3º O parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 46.020, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ............................................................
Parágrafo único. O prazo para apresentação dos documentos do projeto técnico e do detalhamento dos custos constará do edital publicado”. (nr)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL