Decreto nº 46.934, de 20/01/2016

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.559, de 3 de março de 2011, que dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde – CES – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no art. 224 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao Decreto nº 45.559, de 3 de março de 2011, o seguinte art. 3º-A:

“Art. 3º-A O CES coordenará a seleção de entidades e movimentos sociais e populares organizados para manutenção da representação referente às entidades do segmento de usuários do SUS, prevista no inciso III do § 3º do art. 3º deste Decreto, em consonância com as determinações do Conselho Nacional de Saúde.

§ 1º A seleção referida no caput deverá observar o princípio da paridade.

§ 2º Após a seleção, o CES deverá comunicar à SES quais foram as entidades e organizações escolhidas.”

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “c”, “h”, “i”, “j” e “l” do inciso III do § 3º do art. 3º do Decreto nº 45.559, de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL