Decreto nº 46.912, de 22/12/2015 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 46.912, de 22/12/2015, foi revogado pelo item 653 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 83, de 5 de dezembro de 2014, e 29, de 10 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O item 30 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
30. (...) |
|||
30.1.(...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
30.1.1 |
(...) |
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
30.1.5 |
(...) |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis – Estojos |
(...) |
30.1.6 |
(...) |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis – Avulsos |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
30.1.11 |
(...) |
Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica – outros – pratos |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
30.1.13 |
7323.9 7418 7615 |
(...) |
(...) |
30.1.14 |
7615.10.00 |
Outros artefatos de uso doméstico e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio. Formas comercializadas individualmente e em conjunto. |
(...) |
30.1.15 |
7615.10.00 |
Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
30.1.18 |
(...) |
Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, para cozinha ou açougue |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
30.1.21 |
3924.10.00 |
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis |
50 |
” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
===================================================================
Data da última atualização: 24/3/2023.