Decreto nº 46.909, de 21/12/2015 (Revogada)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 18, de 11 de outubro de 2013, e no Ajuste SINIEF nº 8, de 2 de outubro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos à Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, o inciso VII do caput do art. 44 e o § 4º do art. 46, com a seguinte redação:

“Art. 44. .............................................................

VII – Registro de Controle da Produção e do Estoque.

........................................................................

Art. 46. ..............................................................

§ 4º A obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Registro de Controle da Produção e do Estoque dar-se-á nos prazos previstos no § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL