Decreto nº 46.882, de 04/11/2015

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.712, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a estrutura da Superintendência-Geral de Polícia Civil, define os Departamentos de Polícia Civil, de âmbito territorial e atuação especializada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 44.712, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a estrutura da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, define os Departamentos de Polícia Civil, de âmbito territorial e atuação especializada, e dá outras providências.” (nr)

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 44.712, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária e os Departamentos de Polícia Civil, de âmbito territorial e atuação especializada.” (nr)

Art. 3º O inciso II e o caput do art. 2º do Decreto nº 44.712, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A estrutura da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária passa a ser a seguinte:

.....................................................................

II - Coordenação de Polícia Judiciária e Planejamento Operacional;

.............................................................” (nr)

Art. 4º O art. 4º do Decreto nº 44.712, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os Departamentos de Polícia Civil, de atuação especializada, passam a ser os seguintes:

I – Departamento de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa;

II – Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico;

III – Departamento Estadual de Investigação de Fraudes;

IV – Departamento Estadual de Operações Especiais;

V – Departamento de Investigação, Orientação e Proteção à Família.” (nr)

Art. 5º O caput do art. 7º do Decreto nº 44.712, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária promoverá a articulação permanente entre os titulares dos Departamentos de Polícia Civil, de âmbito territorial e atuação especializada, em especial por meio das atividades do Comitê de Investigações e Polícia Judiciária.”(nr)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL