Decreto nº 46.875, de 29/10/2015 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 46.875, de 29/10/2015, foi revogado pelo item 635 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 108, de 2 de outubro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O item 11 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
11. (...) |
|||
(...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
11.1 |
32.08 32.09 32.10 |
Tintas, vernizes e outros |
64 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
11.4 |
28.21 3204.17 32.06 |
Xadrez e pós assemelhados |
64 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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Data da última atualização: 24/3/2023.