Decreto nº 46.872, de 23/10/2015

Texto Original

Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Defesa Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas para a Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS – 13,64 (treze vírgula sessenta e quatro) unidades do quantitativo de DAD-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I – o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à SEDS e à SEPLAG passa a corresponder, respectivamente, à 3.397,34 (três mil trezentas e noventa e sete vírgula trinta e quatro) unidades e à 3.579,76 (três mil quinhentas e setenta e nove vírgula setenta e seis) unidades;

II – os itens I.5.1 e I.15.1.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.872, de 23 de outubro de 2015.)


ANEXO I

(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)

(...)

I.5 – SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

I.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-12

JD1100008 a JD1100012, JD1100057

6

6

-

(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

(...)

I.15.1.A – CARGOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES ESTRATÉGICAS

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-12

PH1100055, PH1100056, PH1100058 a PH1100113

58

58

-

(...)”