Decreto nº 46.872, de 23/10/2015
Texto Original
Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Defesa Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas para a Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS – 13,64 (treze vírgula sessenta e quatro) unidades do quantitativo de DAD-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à SEDS e à SEPLAG passa a corresponder, respectivamente, à 3.397,34 (três mil trezentas e noventa e sete vírgula trinta e quatro) unidades e à 3.579,76 (três mil quinhentas e setenta e nove vírgula setenta e seis) unidades;
II – os itens I.5.1 e I.15.1.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.872, de 23 de outubro de 2015.)
“ANEXO I
(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)
(...)
I.5 – SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
I.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAD-12 |
JD1100008 a JD1100012, JD1100057 |
6 |
6 |
- |
(...)
I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
(...)
I.15.1.A – CARGOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES ESTRATÉGICAS
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAD-12 |
PH1100055, PH1100056, PH1100058 a PH1100113 |
58 |
58 |
- |
(...)”