Decreto nº 46.868, de 22/10/2015

Texto Original

Revoga o inciso III do art. 5º do Decreto nº 43.267, de 15 de abril de 2003, que regulamenta a expedição de título declaratório de apostilamento a que se referem as Leis Nº 9.532, de 30 de dezembro de 1987, e nº 13.434, de 30 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.267, de 15 de abril de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 5º do Decreto nº 43.267, de 15 de abril de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL