Decreto nº 46.865, de 21/10/2015

Texto Original

Altera os Decretos nº 5.136, de 18 de outubro de 1956, e nº 46.067, de 29 de outubro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.493, de 16 de outubro de 1956,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 5.136, de 18 de outubro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Medalha será conferida por decreto do Governador do Estado, todos os anos, preferencialmente durante a Semana da Asa, mediante proposta do Conselho da Medalha da Inconfidência que, para esse fim, poderá convidar para participar de reunião especial o Chefe de Estado Maior da Aeronáutica, o Diretor do Departamento de Aeronáutica Civil, o Diretor da Aeronáutica da Marinha, o Comandante da Divisão Aeroterrestre (Paraquedistas) do Exército e o Presidente do Aeroclube do Brasil.” (nr)

Art. 2º O caput do art. 5º do Decreto nº 46.067, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A Medalha Santos Dumont, a que se refere o inciso II do art. 1º, concedida todos os anos, preferencialmente durante a Semana da Asa, em número máximo de cento e trinta, compreende os seguintes graus:

........................................................” (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL