Decreto nº 46.863, de 19/10/2015

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.067, de 29 de outubro de 2012, que altera os regulamentos das Leis nº 882, de 28 de julho de 1952; nº 1.493, de 16 de outubro de 1956; nº 11.902, de 5 de setembro de 1995; nº 16.920, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XVII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 46.067, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A Medalha Santos Dumont será acompanhada de diploma assinado pelo Governador do Estado, pelo Presidente do Conselho Permanente da Medalha e pelo Chanceler-Geral das Medalhas, tem forma e características permanentes e obedece às especificações constantes do Decreto nº 5.136, de 18 de outubro de 1956.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL