Decreto nº 46.862, de 16/10/2015

Texto Atualizado

Altera o Decreto nº 46.067, de 29 de outubro de 2012, que altera os regulamentos das Leis nº 882, de 28 de julho de 1952; nº 1.493, de 16 de outubro de 1956; nº 11.902, de 5 de setembro de 1995; nº 16.920, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII e XVII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 47.276, de 19/10/2017.)

Dispositivo revogado:

“Art. 1º – O § 2º do art. 5º do Decreto nº 46.067, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 5º (…)

§ 2º – O Grande Colar da Medalha Santos Dumont destina-se exclusivamente a Chefes de Estado, Chefes de Governo e Ministros de Estado e não se sujeita aos limites de que trata este artigo.’”

Art. 2º – O art. 7º do Decreto nº 46.067, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – A Medalha Santos Dumont será acompanhada de diploma assinado pelo Governador do Estado e pelo Presidente do Conselho Permanente da Medalha, tem forma e características permanentes e obedece às especificações constantes do Decreto nº 5.136, de 18 de outubro de 1956.”

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 20/10/2017.