Decreto nº 46.846, de 29/09/2015 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

(O Decreto nº 46.846, de 29/9/2015, foi revogado pelo item 628 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 22, de 5 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Os itens 37, 38 e 39 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

37

(...)

c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a utilização do multiplicador de 0,0380 para cálculo do imposto.

(...)




5%







(...)

38

(...)

c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a utilização do multiplicador de 0,039084 para cálculo do imposto.

(...)




2,29%







(...)

39

(...)

c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a utilização do multiplicador de 0,039724 para cálculo do imposto.

(...)




0,6879%







(...)

Art. 2º Fica convalidada a utilização da redução de alíquota prevista nas alíneas “c” dos itens 37, 38 e 39 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no período entre 1º de janeiro de 2013 e 29 de abril de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2013.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 24/3/2023.