Decreto nº 46.845, de 29/09/2015 (Revogada)
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O item 19 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
19 |
(...) a) relacionados nos itens 6, 7, 10 a 13, 25, 29, exceto na hipótese da alínea “c”, 30 a 34, 55 a 58 e 62, desde que produzidos no Estado, e nos itens 1, 4 a 5, 8, 9, 14 a 24, 26 a 28, 35 a 37, 44 a 48, 59 a 61, da Parte 6 deste Anexo: (...) |
(...) |
||||
19.1 |
(...) c) arroz para beneficiamento ou acondicionamento; |
|||||
19.7 |
(...) A redução da base de cálculo não se aplica nas saídas de arroz promovidas pelo estabelecimento industrial. (...) |
”(nr)
Art. 2º Ficam revogados:
I – a alínea “a” do subitem 19.8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
II – o item 2 da Parte 6 do Anexo IV do RICMS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 1º e ao inciso II do art. 2º, a partir de 28 de março de 2012.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL