Decreto nº 46.840, de 28/09/2015 (Revogada)

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública direta e indireta que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE –, de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Saúde – SES –, e com lotação na Controladoria-Geral do Estado – CGE –, de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Esportes – SEESP –, e de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando os itens I.7.1, I.7.2, I.16.1, I.18.3, I.19.A.1, I.19.A.3 e I.21.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Ficam identificados os pontos de DAD e GTED-unitário, remanejados nos termos do art. 1º do Decreto nº 46.773, de 8 de junho de 2015, e alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Turismo – SETUR –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o itens I.19.1 e I.19.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – O extrato das alterações a que se referem os arts. 1º e 2º é o constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG –, no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – e na Fundação João Pinheiro – FJP –, e o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC –, no Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM –, e na Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG –, no uso de autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando os itens X.3.2, X.7.4, X.9.2, X.18.1, X.27.3 e X.31.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste Decreto.

Art. 5º – Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Ezequiel Dias – FUNED –, passando o item X.26.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo VI deste Decreto.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2015.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.840, de 28 de setembro de 2015.)


ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)

(...)

I.7 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

I.7.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

VH1100153, VH1100154 e VH1100569

6

3

-

VH1100157, VH1100159 e VH1100160

-

3

DAD-3

VH1100162 e VH1101165

5

2

-

VH1100161, VH1100163 e VH1100166

-

3

DAD-4

VH1100592, VH1100594 a VH1100609, VH1100611, VH1100612, VH1100614 a VH1100616, VH1102748

34

23

-

VH1100617 a VH1100619, VH1100621, VH1100622, VH1100624, VH1100625, VH1100627, VH1100634, VH1100636, VH1100637

-

11

DAD-5

VH1100151, VH1100161, VH1100162, VH1100167, VH1100171, VH1100173, VH1100175, VH1100182

9

8

-

VH1100159

-

1

DAD-6

VH1100159 a VH1100161, VH1100163, VH1100165 a VH1100167, VH1100169 a VH1100171, VH1100783 a VH1100785, VH1100788 a VH1100791, VH1100793, VH1100794, VH1100798 a VH1100800

23

22

-

VH1100787

-

1

DAD-7

VH1100041 e VH1100042

2

-

2

DAD-8

VH1100054 a VH1100061, VH1100354

9

9

-

DAD-9

VH1100017 a VH1100019, VH1100117, VH1100159, VH1100160

6

6

-

DAD-10

VH1100006, VH1100061 e VH1100080

3

3

-

DAD-11

VH1100020

1

1

-

DAD-12

VH1100015 a VH1100017

3

3

-

I.7.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-7

5

VH1100038 a VH1100042

FGD-8

2

VH1100018 e VH1100020

FGD-9

4

VH1100018 a VH1100021

FGD-10

2

VH1100007 e VH1100008

(...)

I.16 – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

I.16.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SA1100412 a SA1100419

58

8

-

SA1100420 a SA1100469

-

50

DAD-2

SA1100348 a SA1100350

12

3

-

SA1100351 a SA1100359

-

9

DAD-3

SA1100797 a SA1100804, SA1100806 a SA1100814, SA1100816 a SA1100820, SA1100826, SA1100829, SA1100831, SA1100832, SA1100834 a SA1100862, SA1100864 a SA1100866, SA1100868, SA1100869, SA1100871, SA1100872, SA1100874 a SA1100883, SA1100885 a SA1100887, SA1100890 a SA1100892, SA1100894 a SA1100898

125

83

-

SA1100900 a SA1100927, SA1100929, SA1100930, SA1100932 a SA1100936, SA1100939, SA1100944, SA1100945, SA1100947, SA1100948, SA1100951, SA1100952

-

42

DAD-4

SA1101685, SA1101730 a SA1101739, SA1101741, SA1101743 a SA1101762, SA1101764 a SA1101775, SA1101777 a SA1101781, SA1101783 a SA1101787, SA1101789 a SA1101797, SA1101800 a SA1101812, SA1101814 a SA1101825, SA1101827 a SA1101835, SA1101837 a SA1101849, SA1101852 a SA1101872, SA1101874 a SA1101882, SA1101884 a SA1101886, SA1101888 a SA1101892, SA1102472 a SA1102474, SA1102707 a SA1102711

208

156

-

SA1101893 a SA1101913, SA1101915 a SA1101945

-

52

DAD-5

SA1100214, SA1100238, SA1100287, SA1100288, SA1100290 a SA1100295, SA1100548

17

11

-

SA1100296 a SA1100301

-

6

DAD-6

SA1100367, SA1100368, SA1100406, SA1100495, SA1100543, SA1100544, SA1100586 a SA1100591, SA1100593 a SA1100619, SA1100621 a SA1100625

44

44

-

DAD-7

SA1100183, SA1100185 a SA1100195

12

12

-

DAD-8

SA1100228 a SA1100230, SA1100232 a SA1100243, SA1100245 a SA1100264, SA1100428 a SA1100433

41

41

-

DAD-9

SA1100062 a SA1100072, SA1100074 a SA1100077

15

15

-

DAD-10

SA1100038 e SA1100081

2

2

-

DAD-12

SA1100044 a SA1100048

5

5

-

(...)

I.18 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

(...)

I.18.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

4

OP1100332, OP1100335, OP1100338 e OP1100340

GTED-2

20

OP1100584, OP1100586 a OP1100592, OP1100594, OP1100596 a OP1100598, OP1100600 a OP1100603, OP1100605 a OP1100607, OP1100714

GTED-3

6

OP1100379 a OP1100383, OP1100491

GTED-4

14

OP1100352 a OP1100363, OP1100443, OP1100484

GTED-5

1

OP1100047

(...)

I.19.A – SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES

I.19.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

EO1100737

1

1

-

DAD-2

EO1100503 e EO1100504

3

2

-

EO1100505

-

1

DAD-3

EO1101160, EO1101200 e EO1101201

6

3

-

EO1101004, EO1101197 e EO1101198

-

3

DAD-4

EO1102619 a EO1102622, EO1102624 a EO1102626, EO1102628 a EO1102634, EO1102636 a EO1102642, EO1102645, EO1102647 a EO1102649, EO1102732 a EO1102735, EO1102742 a EO1102747

45

35

-

EO1102654 a EO1102656, EO1102664, EO1102665, EO1102736 a EO1102740

-

10

DAD-5

EO1100570

1

1

-

DAD-6

EO1100849, EO1100850, EO1100854, EO1101004, EO1101012

7

5

-

EO1100851 e EO1101003

-

2

DAD-7

EO1100118, EO1100353, EO1100398, EO1100399

5

4

-

EO1100352

-

1

DAD-8

EO1100413 a EO1100419

7

7

-

DAD-9

EO1100151

1

1

-

DAD-10

EO1100049

1

1

-

(...)

I.19.A.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

1

EO1100343

GTED-2

7

EO1100786 a EO1100792

GTED-3

9

EO1100482 a EO1100488, EO1100525, EO1100526

GTED-4

8

EO1100534 a EO1100539, EO1100460, EO1100461

(...)

I.21 – CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

I.21.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AV1100746

1

-

1

DAD-3

AV1101028 e AV1101030

4

2

-

AV1101029 e AV1101031

-

2

DAD-4

AV1102110, AV1102113 a AV1102122, AV1102125, AV1102126, AV1102128 a AV1102133

26

19

-

AV1102134, AV1102135, AV1102137 a AV1102141

-

7

DAD-5

AV1100001, AV1100314, AV1100324 a AV1100327, AV1100336, AV1100341

13

8

-

AV1100011, AV1100235, AV1100323, AV1100328 e AV1100329

-

5

DAD-6

AV1100178, AV1100288, AV1100461, AV1100674 a AV1100690, AV1100692 a AV1100704, AV1100726, AV1100796, AV1100826

36

36

-

DAD-7

AV1100009, AV1100057, AV1100117, AV1100233, AV1100241 e AV1100299

6

6

-

DAD-8

AV1100107, AV1100142, AV1100231, AV1100272, AV1100280 a AV1100287, AV1100289 a AV1100294, AV1100299, AV1100317, AV1100330, AV1100336

22

22

-

DAD-10

AV1100082

1

1

-

DAD-11

AV1100008

1

1

-

DAD-12

AV1100052 a AV1100054

3

3

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.840, de 28 de setembro de 2015.)


ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)

(...)

I.19 – SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

I.19.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-3

TU1100990, TU1100992, TU1100993 e TU1101161

4

4

-

DAD-4

TU1102003, TU1102005, TU1102006, TU1102008 a TU1102025, TU1102027, TU1102028, TU1102030, TU1102623, TU1102635, TU1102643, TU1102646, TU1102650, TU1102652, TU1102653, TU1102658, TU1102662, TU1102663, TU1102749 a TU1102754

48

40

-

TU1102032, TU1102033, TU1102035 TU1102036, TU1102038, TU1102657, TU1102660 e TU1102661

-

8

DAD-5

TU1100311 a TU1100313, TU1100319, TU1100458, TU1100459

6

6

-

DAD-6

TU1100663 a TU1100665, TU1100667, TU1100670, TU1100846, TU1100875, TU1101013 a TU1101015

15

10

TU1100666, TU1100668, TU1100853, TU1101016 e TU1101017

-

5

DAD-7

TU1100351, TU1100368

2

2

-

DAD-8

TU1100275, TU1100276, TU1100344, TU1100357, TU1100434, TU1100461, TU1100462

11

7

-

TU1100274, TU1100358, TU1100463 e TU1100464

-

4

DAD-11

TU1100021

1

1

-

(...)

I.19.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

6

TU1100344 a TU1100346, TU1100430 a TU1100432

GTED-2

23

TU1100609 a TU1100612, TU1100614 a TU1100616, TU1100618, TU1100619, TU1100748, TU1100750 a TU1100753, TU1100755, TU1100756, TU1100793 a TU1100799

GTED-3

7

TU1100384 a TU1100388, TU1100390, TU1100489

GTED-4

11

TU1100364 a TU1100370, TU1100459, TU1100563 a TU1100565

GTED-5

1

TU1100046

(...)”

ANEXO III

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 46.840, de 28 de setembro de 2015.)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO

ÓRGÃO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

SEDE

DAD

529,24

529,03

0,46

FGD

96,00

95,64

0,36

SEESP

DAD

330,41

330,41

0,00

GTED

74,00

74,00

0,00

SES

DAD

2.044,61

2.044,27

0,34

SETUR

DAD

395,88

395,88

0,00

SETOP

GTED

126,00

126,00

0,00

CGE

DAD

625,30

625,96

0,09

ANEXO IV

(a que se refere o caput do art. 4º do Decreto nº 46.840, de 28 de setembro de 2015.)


ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)

(...)

X.3 – LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

(...)

X.3.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-15

LT1100001, LT1100002, LT1100004, LT1100006 e LT1100007

10

5

-

LT1100008 a LT1100012

-

5

DAI-17

LT1100004 e LT1100005

2

2

-

DAI-19

LT1100003

1

1

-

DAI-20

LT1100010 e LT1100011

2

2

-

DAI-24

LT1100004

1

1

-

DAI-27

LT1100045

1

1

-

(...)

X.7 – INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA – IGTEC

(...)

X.7.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

4

GE1100338, GE1100339, GE1100349 e GE1100350

(...)

X.9 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSM

(...)

X.9.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

26

SM1100050 a SM1100055, SM1100057 a SM1100059, SM1100062 a SM1100070, SM1100072 a SM1100079

GTEI-2

11

SM1100046 a SM1100054, SM1100263, SM1100266

(...)

X.18 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER

X.18.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-7

ER1100100

1

1

-

DAI-11

ER1100220

1

1

-

DAI-15

ER1100210

51

1

-

ER1100211 a ER1100260

-

50

DAI-17

ER1100196, ER1100197, ER1100222 a ER1100242

23

23

-

DAI-19

ER1100061 a ER1100067, ER1100069 a ER1100073, ER1100075, ER1100076, ER1100079, ER1100080, ER1100082 a ER1100087, ER1100089 a ER1100095, ER1100097, ER1100098, ER1100100 a ER1100103, ER1100105, ER1100107 a ER1100111, ER1100113 a ER1100123, ER1100125 a ER1100134, ER1100136 a ER1100139, ER1100141 a ER1100149, ER1100151 a ER1100153, ER1100155, ER1100156, ER1100158, ER1100159, ER1100254 a ER1100264

93

93

-

DAI-23

ER1100014 a ER1100020, ER1100022, ER1100024, ER1100026, ER1100029, ER1100032 a ER1100034, ER1100036 a ER1100041, ER1100043, ER1100045 a ER1100047, ER1100051, ER1100052, ER1100056, ER1100078 a ER1100080

30

30

-

DAI-25

ER1100073 a ER1100084, ER1100087, ER1100089 a ER1100098, ER1100100, ER1100104 a ER1100109

30

30

-

DAI-26

ER1100040 a ER1100042, ER1100044 a ER1100055, ER1100057 a ER1100119, ER1100173

79

79

-

DAI-27

ER1100008, ER1100009, ER1100011,
ER1100013, ER1100014, ER1100016, ER1100018, ER1100020

8

8

-

(...)

X.27 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG

(...)

X.27.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-2

8

AP1100200 a AP1100207

GTEI-4

4

AP1100076 a AP1100078, AP1100134

(...)

X.31 – FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO – FJP

(...)

X.31.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-1

JP1100011

2

1

-

JP1100016

-

1

DAI-6

JP1100035

1

1

-

DAI-7

JP1100094 e JP1100096

2

2

-

DAI-9

JP1100178 e JP1100190

2

-

2

DAI-11

JP1100207

1

1

-

DAI-12

JP1100068

1

-

1

DAI-14

JP1100048 e JP1100052

2

2

-

DAI-15

JP1100131

5

1

-

JP1100132, JP1100204 a JP1100206

-

4

DAI-16

JP1100325, JP1100326, JP1100328 e JP1100338

4

4

-

DAI-17

JP1100076 e JP1100174

3

2

-

JP1100175

-

1

DAI-18

JP1100058, JP1100059, JP1100129 e JP1100130

5

4

-

JP1100061

-

1

DAI-19

JP1100194, JP1100195 e JP1100197

3

3

-

DAI-20

JP1100139 a JP1100142

4

4

-

DAI-21

JP1100017

1

1

-

DAI-24

JP1100050, JP1100051, JP1100053 a JP1100056, JP1100113 a JP1100115

11

9

-

JP1100116 e JP1100117

-

2

DAI-26

JP1100147, JP1100148, JP1100150, JP1100152, JP1100154, JP1100190 a JP1100195

11

11

-

DAI-27

JP1100024

1

1

-

DAI-28

JP1100017 a JP1100019

3

3

-

(...)”

ANEXO V

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 46.840, de 28 de setembro de 2015.)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIOS

ENTIDADE

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

FJP

DAI

396,00

395,20

0,80

DER-MG

DAI

2.132,60

2.132,60

0,00

LEMG

DAI

84,00

83,40

0,60

IGTEC

GTEI

4,00

4,00

0,00

IPSM

GTEI

48,00

48,00

0,00

FAPEMIG

GTEI

32,00

32,00

0,00

ANEXO VI

(a que se refere o do art. 5º do Decreto nº 46.840, de 28 de setembro de 2015.)


ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)

(...)


X.26 – FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED

X.26.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAI-4

EZ1100056 e EZ1100143

2

-

2

DAI-6

EZ1100031 a EZ1100034

4

4

-

(...)

DAI-16

EZ1100320

2

1

-

EZ1100317

-

1

(...)

DAI-20

EZ1100128

3

1

-

EZ1100129 e EZ1100124

-

2

(...)

(...)”