Decreto nº 46.835, de 22/09/2015

Texto Original

Remaneja valores de DAD e GTED-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Esportes e à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais para a Secretaria de Estado de Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas para a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV:

I – 11,66 (onze vírgula sessenta e seis) unidades do quantitativo de DAD-unitário atribuído à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG;

II – 13,50 (treze vírgula cinquenta) unidades do quantitativo de DAD-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Esportes – SEESP;

III – 2,00 (duas) unidades do quantitativo de GTED-unitário atribuído à Controladoria-Geral do Estado – CGE.

Art. 2º – Ficam remanejadas do quantitativo atribuído à SEGOV:

I – 4,00 (quatro) unidades de DAD-unitário para a PCMG;

II – 1,50 (uma vírgula cinquenta) unidades de DAD-unitário para o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília – ERGEMG-Brasília;

III – 4,00 (quatro) unidades de GTED-unitário para a CGE.

Art. 3º – Em decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 1º e 2º:

I – os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à SEGOV, ao ERGEMG-Brasília, à SEESP e à PCMG passam a corresponder, respectivamente, a 1.505,39 (mil quinhentas e cinco vírgula trinta e nove) unidades, 59,05 (cinquenta e nove vírgula zero cinco) unidades, 330,41 (trezentas e trinta vírgula quarenta e uma) unidades e a 274,00 (duzentas e setenta e quatro) unidades;

II – os quantitativos totais de GTED-unitário atribuídos à SEGOV e à CGE passam a corresponder, respectivamente, a 194,00 (cento e noventa e quatro) unidades e a 142,00 (cento e quarenta e duas) unidades;

III – os itens I.19.A.1, I.21.3 e I.28.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 4º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na SEGOV, e de cargos de provimento em comissão no ERGEMG-Brasília, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando os itens I.13 e I.13.5.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor em 25 de setembro de 2015.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso III do art. 3º do Decreto nº 46.835, de 22 de setembro de 2015.)


ANEXO I

(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)

(...)

I.19.A – SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES

I.19.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-7

EO1100118, EO1100353 a EO1100355, EO1100398, EO1100399

7

6

-

EO1100352

-

1

(...)

(...)

I.21 – CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

(...)

I.21.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(...)

GTED-2

34

AV1100148, AV1100211, AV1100341, AV1100595, AV1100644 a AV1100654, AV1100656 a AV1100662, AV1100670, AV1100694 a AV1100697, AV1100699 a AV1100705

(...)

GTED-4

11

AV1100010, AV1100054, AV1100128, AV1100225, AV1100239, AV1100303, AV1100326, AV1100373, AV1100375, AV1100426, AV1100457

(...)

(...)

I.28 – POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

I.28.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-4

PC1102251 a PC1102262

16

12

-

PC1102263, PC1102265 a PC1102267

-

4

DAD-5

PC1100210

1

1

-

DAD-6

PC1100731, PC1100732, PC1101007 a PC1101009

5

5

-

DAD-8

PC1100304

1

1

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere caput do art. 4º do Decreto nº 46.835, de 22 de setembro de 2015.)


ANEXO I

(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)

(...)

I.13 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

I.13.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

EG1100345 e EG1100355

2

-

2

DAD-2

EG1100274, EG1100277, EG1100484 e EG1100485, EG1100566

6

5

-

EG1100287

-

1

DAD-3

EG1100733 a EG1100736, EG1100738, EG1100742 a EG1100744, EG1100746, EG1100747, EG1100753, EG1100755, EG1101184

15

13

-

EG1100756 e EG1100757

-

2

DAD-4

EG1101414 a EG1101419, EG1101421 a EG1101423, EG1101425, EG1101426, EG1101428, EG1101431, EG1101433, EG1101434, EG1101436 a EG1101439, EG1101441, EG1101442, EG1101445, EG1101446, EG1101448, EG1101449, EG1101451, EG1101455 a EG1101457, EG1101459, EG1101462 a EG1101464, EG1101467, EG1101470, EG1101472, EG1101474, EG1101477, EG1101478, EG1101480, EG1101482 a EG1101486, EG1101625, EG1102699 a EG1102706, EG1102714 e EG1102715

86

56

-

EG1101490 a EG1101492, EG1101494, EG1101496 a EG1101503, EG1101505 a EG1101515, EG1101517 a EG1101520, EG1101568, EG1101574, EG1102618

-

30

DAD-5

EG1100211 a EG1100213, EG1100220, EG1100221, EG1100228, EG1100461 a EG1100463, EG1100545 a EG1100547

12

12

-

DAD-6

EG1100303, EG1100305 a EG1100310, EG1100317 a EG1100319, EG1100323, EG1100324, EG1100327, EG1100329, EG1100330, EG1100332, EG1100334, EG1100335, EG1100337 a EG1100340, EG1100342, EG1100345, EG1100347, EG1100348, EG1100350, EG1100351, EG1100353, EG1100354, EG1100356, EG1100357, EG1100359, EG1100363, EG1100364, EG1100369, EG1100843, EG1100844, EG1100928 a EG1100936, EG1101011

55

48

-

EG1100320, EG1100322, EG1100325, EG1100326, EG1100336, EG1100343, EG1100358

-

7

DAD-7

EG1100066 a EG1100070, EG1100072 a EG1100078, EG1100081, EG1100082, EG1100084 a EG1100086, EG1100356, EG1100400 a EG1100402

21

21

-

DAD-8

EG1100090 a EG1100092, EG1100094, EG1100096 a EG1100099, EG1100103, EG11000105, EG1100106, EG1100111, EG1100113 a EG1100115, EG1100118 a EG1100136, EG1100138, EG1100189, EG1100191, EG1100320, EG1100321, EG1100323 a EG1100326, EG1100346, EG1100424 a EG1100427

48

48

-

DAD-9

EG1100030 a EG1100032, EG1100045, EG1100046, EG1100154 a EG1100156

8

8

-

DAD-10

EG1100011 a EG1100018, EG1100070 a EG1100073, EG1100075

13

13

-

DAD-12

EG1100033 a EG1100035, EG1100116

4

4

-

I.13.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-3

1

EG1100133

FGD-7

15

EG1100067, EG1100068, EG1100070 a EG1100077, EG1100079, EG1100080, EG1100082, EG1100088, EG1100089

FGD-10

4

EG1100003 a EG1100006

I.13.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

20

EG1100254 a EG1100258, EG1100260, EG1100262, EG1100263, EG1100266, EG1100267, EG1100269, EG1100271 a EG1100278, EG1100427

GTED-2

29

EG1100375, EG1100376, EG1100378 a EG1100383, EG1100384, EG1100386 a EG1100400, EG1100402 a EG1100406

GTED-3

12

EG1100270 a EG1100281

GTED-4

18

EG1100199 a EG1100211, EG1100452 a EG1100455, EG1100562

GTED-5

1

EG1100045

(...)

I.13.5 – ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BRASÍLIA

I.13.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

RB1100348 e RB1100349

6

2

-

RB1100350 a RB1100352, RB1100354

-

4

DAD-2

RB1100308

2

1

-

RB1100309

-

1

DAD-3

RB1100783

1

1

-

DAD-4

RB1101569 a RB1101571

4

3

-

RB1101572

-

1

DAD-8

RB1100460

1

1

-

DAD-10

RB1100074

1

1

-

DAD-12

RB1100115

1

1

-

(...)”

ANEXO III

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 46.835, de 22 de setembro de 2015.)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO

ÓRGÃO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

SEGOV

DAD

1.505,39

1.504,64

0,75

FGD

132,00

131,78

0,22

GTED

194,00

194,00

0,00

ERGEMG-Brasília

DAD

59,05

59,05

0,00