Decreto nº 46.820, de 17/08/2015

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.762, de 27 de março de 2008, que cria o Conselho Estadual de Cooperativismo – CECOOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 45.784, de 28 de novembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 3º do Decreto nº 44.762, de 27 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...............................................................

§ 1º Os órgãos e entidades deverão indicar, para a composição do conselho, um membro titular e até dois suplentes.

....................................................................”(nr)

Art. 2º Os §§ 1º e 5º do art. 6º do Decreto nº 44.762, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ................................................................

§ 1º O Plenário do CECOOP reunir-se-á bimestralmente, em sessão ordinária, e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

........................................................................

§ 5º Cabe à Superintendência de Artesanato, Cooperativismo e Apoio ao Setor Terciário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico o exercício da Secretaria Executiva, que ficará incumbida de promover a operacionalização das atividades do CECOOP.

....................................................................”(nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL