Decreto nº 46.818, de 12/08/2015 (Revogada)
Texto Atualizado
Cria o Comitê Político do Plano de Energia e Mudanças Climáticas de Minas Gerais.
(O Decreto nº 46.818, de 12/8/2015, foi revogado pelo inciso II do art. 9º do Decreto nº 48.292, de 28/10/2021.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Político do Plano de Energia e Mudanças Climáticas de Minas Gerais, de caráter deliberativo, com a finalidade de acompanhar as revisões periódicas de aperfeiçoamento e a implementação das ações setoriais e transversais do Plano de Energia e Mudanças Climáticas de Minas Gerais – PEMC.
Art. 2º Compete ao Comitê Político:
I – deliberar sobre metas e compromissos estaduais referentes à mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
II – propor a revisão e o aprimoramento das diretrizes e ações setoriais e transversais do PEMC;
III – instituir grupos de trabalho sobre temas específicos que demandem conhecimento técnico especializado para dar suporte às atividades do Comitê;
IV – subsidiar o Governador em negociações nacionais e internacionais referentes à mudança do clima;
V – assegurar o cumprimento dos compromissos para a efetiva redução das emissões estaduais de gases de efeito estufa, redução da vulnerabilidade territorial às mudanças climáticas e ampliação da articulação interinstitucional.
Art. 3º O Comitê Político do PEMC será composto pelos Secretários de Estado, Secretários Adjuntos ou dirigentes máximos das seguintes secretarias e órgãos:
I – Assessoria de Relações Internacionais da Secretaria-Geral da Governadoria, que o presidirá;
II – Secretaria de Estado de Governo;
III – Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
IV – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
V – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VI – Secretaria-Geral da Governadoria;
VII – Fundação Estadual do Meio Ambiente;
VIII – Instituto Mineiro de Gestão das Águas;
IX – Instituto Estadual de Florestas;
X – Companhia Energética de Minas Gerais;
XI – Companhia de Saneamento de Minas Gerais;
XII – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.
§ 1º Cada representante titular deverá indicar um suplente que o substituirá em suas eventuais ausências e impedimentos.
§ 2º A presidência do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades que desenvolvam atividades consideradas relevantes para a viabilização das atribuições previstas neste Decreto.
§ 3º A atuação no âmbito do Comitê Político do PEMC não será remunerada.
Art. 4º O Comitê Político do PEMC se reunirá quadrimestralmente em reuniões convocadas pela Assessoria de Relações Internacionais da Secretaria-Geral da Governadoria para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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Data da última atualização: 29/10/2021.