Decreto nº 46.818, de 12/08/2015 (Revogada)

Texto Atualizado

Cria o Comitê Político do Plano de Energia e Mudanças Climáticas de Minas Gerais.

(O Decreto nº 46.818, de 12/8/2015, foi revogado pelo inciso II do art. 9º do Decreto nº 48.292, de 28/10/2021.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Político do Plano de Energia e Mudanças Climáticas de Minas Gerais, de caráter deliberativo, com a finalidade de acompanhar as revisões periódicas de aperfeiçoamento e a implementação das ações setoriais e transversais do Plano de Energia e Mudanças Climáticas de Minas Gerais – PEMC.

Art. 2º Compete ao Comitê Político:

I – deliberar sobre metas e compromissos estaduais referentes à mitigação e adaptação às mudanças climáticas;

II – propor a revisão e o aprimoramento das diretrizes e ações setoriais e transversais do PEMC;

III – instituir grupos de trabalho sobre temas específicos que demandem conhecimento técnico especializado para dar suporte às atividades do Comitê;

IV – subsidiar o Governador em negociações nacionais e internacionais referentes à mudança do clima;

V – assegurar o cumprimento dos compromissos para a efetiva redução das emissões estaduais de gases de efeito estufa, redução da vulnerabilidade territorial às mudanças climáticas e ampliação da articulação interinstitucional.

Art. 3º O Comitê Político do PEMC será composto pelos Secretários de Estado, Secretários Adjuntos ou dirigentes máximos das seguintes secretarias e órgãos:

I – Assessoria de Relações Internacionais da Secretaria-Geral da Governadoria, que o presidirá;

II – Secretaria de Estado de Governo;

III – Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;

IV – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

V – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

VI – Secretaria-Geral da Governadoria;

VII – Fundação Estadual do Meio Ambiente;

VIII – Instituto Mineiro de Gestão das Águas;

IX – Instituto Estadual de Florestas;

X – Companhia Energética de Minas Gerais;

XI – Companhia de Saneamento de Minas Gerais;

XII – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.

§ 1º Cada representante titular deverá indicar um suplente que o substituirá em suas eventuais ausências e impedimentos.

§ 2º A presidência do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades que desenvolvam atividades consideradas relevantes para a viabilização das atribuições previstas neste Decreto.

§ 3º A atuação no âmbito do Comitê Político do PEMC não será remunerada.

Art. 4º O Comitê Político do PEMC se reunirá quadrimestralmente em reuniões convocadas pela Assessoria de Relações Internacionais da Secretaria-Geral da Governadoria para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

==============================

Data da última atualização: 29/10/2021.