Decreto nº 46.811, de 30/07/2015

Texto Original

Dispõe sobre a lotação de cargos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, de que trata o art. 6º da Lei nº 13.720, de 27 de setembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam lotados na Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS –, para cumprimento da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, os cargos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, de que trata o art. 6º da Lei nº 13.720, de 27 de setembro de 2000, lotados, na data de publicação deste Decreto, na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG.

Art. 2º O posicionamento dos servidores ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º na carreira de Agente de Segurança Penitenciário, conforme a Lei nº 14.695, de 2003, pertencente ao Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, será formalizado por meio de ato normativo conjunto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput estende-se ao servidor aposentado, com direito à paridade, em cargo de Agente de Segurança Penitenciário, de que trata o art. 6º da Lei nº 13.720, de 2000, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2004.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL