Decreto nº 46.807, de 28/07/2015

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas do quantitativo destinado nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015:

I – 13,64 (treze vírgula sessenta e quatro) unidades de DAD-unitário para a Governadoria; e

II – 3,50 (três vírgula cinquenta) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

Parágrafo único – Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput:

I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I deste Decreto;

II – o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à Governadoria passa a corresponder a 756,13 (setecentos e cinquenta e seis vírgula treze) unidades, passando o item I.13.1.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante no Anexo II deste Decreto;

III – o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à SEPLAG passa a corresponder a 3.593,40 (três mil quinhentos e noventa e três vírgula quarenta) unidades.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na SEPLAG, das funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP – e das gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Governadoria, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando os itens I.13.1.3, I.15.1, I.15.3, I.15.4 e I.18.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor em 31 de julho de 2015.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.807, de 28 de julho de 2015.)

EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

SALDO ANTERIOR

VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO

SALDO FINAL

DAD

905,99

17,14

888,85

DAI

803,09

-

803,09

FGD

454,00

-

454,00

GTED

15,00

-

15,00

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.807, de 28 de julho de 2015.)


ANEXO I

(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.13.1 – GOVERNADORIA

I.13.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-12

EG1100114 e EG1100117

2

2

-

(...)”

ANEXO III

(a que se refere caput do art. 2º do Decreto nº 46.807, de 28 de julho de 2015.)


ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.13.1 – GOVERNADORIA

(...)

I.13.1.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

3

EG1100279 a EG1100281

GTED-2

6

EG1100407 a EG1100410, EG1100413, EG1100414

GTED-3

6

EG1100282 a EG1100284, EG1100286 a EG1100288

GTED-4

2

EG1100212 e EG1100213

GTED-5

1

EG1100043

(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

PH1100045, PH1100370, PH1100374, PH1100378, PH1100379, PH1100739

8

6

-

PH1100222 e PH1100740

-

2

DAD-2

PH1100050, PH1100062, PH1100276, PH1100313 a PH1100319, PH1100322 a PH1100328, PH1100331 a PH1100334, PH1100344, PH1100508, PH1100567 e PH1100568

33

25

-

PH1100004, PH1100271, PH1100338, PH1100556 a PH1100558, PH1100560, PH1100561

-

8

DAD-3

PH1100190, PH1100192, PH1100195, PH1100205, PH1100206, PH1100208, PH1100211, PH1100236, PH1100247, PH1100402, PH1100405, PH1100740, PH1100781, PH1100782, PH1100784 a PH1100789, PH1100791, PH1100794, PH1100796, PH1100821 a PH1100823, PH1100825, PH1100827, PH1100928, PH1100982, PH1100997, PH1101000, PH1101036, PH1101075, PH1101085, PH1101090 a PH1101093, PH1101097 a PH1101103, PH1101105, PH1101163, PH1101185 e PH1101186

60

50

-

PH1100228, PH1100779, PH1100833, PH1100873, PH1101032, PH1101037, PH1101059, PH1101072, PH1101077, PH1101094

-

10

DAD-4

PH1100014, PH1100136, PH1100158, PH1100213, PH1100308, PH1100626, PH1100661, PH1100664, PH1100776, PH1100999, PH1101359, PH1101360, PH1101460, PH1101461, PH1101597, PH1101605, PH1101622 a PH1101624, PH1101626, PH1101628, PH1101630 a PH1101634, PH1101636 a PH1101642, PH1101646, PH1101647, PH1101649 a PH1101651, PH1101655 a PH1101657, PH1101659 a PH1101662, PH1101664, PH1101667, PH1101669, PH1101672 a PH1101674, PH1101677, PH1101680, PH1101682, PH1101683, PH1101687, PH1101689, PH1101690, PH1101692, PH1101696, PH1101700, PH1101729, PH1101740, PH1101742, PH1101763, PH1101883, PH1102111, PH1102124, PH1102616, PH1102689

105

70

-

PH1100033, PH1100040, PH1100045, PH1100124, PH1100620, PH1100630, PH1100779, PH1100789, PH1101399, PH1101516, PH1101695, PH1101697, PH1101699, PH1101701, PH1101703, PH1101705, PH1101707, PH1101708, PH1101711 a PH1101713, PH1101715, PH1101718, PH1101720, PH1101721, PH1101724 a PH1101727, PH1102031, PH1102040, PH1102136, PH1102243, PH1102248, PH1102659

-

35

DAD-5

PH1100003, PH1100223, PH1100240, PH1100243 a PH1100245, PH1100247 a PH1100259, PH1100262 a PH1100269, PH1100271, PH1100273, PH1100279, PH1100289, PH1100426, PH1100501, PH1100502

41

34

-

PH1100158, PH1100246, PH1100260, PH1100261, PH1100274, PH1100425 e PH1100433

-

7

DAD-6

PH1100341, PH1100344, PH1100360 a PH1100362, PH1100366, PH1100473 a PH1100478, PH1100480, PH1100481, PH1100483, PH1100485 a PH1100487, PH1100491, PH1100493, PH1100494, PH1100497, PH1100500, PH1100504, PH1100506, PH1100511 a PH1100513, PH1100517, PH1100521, PH1100523 a PH1100529, PH1100531 a PH1100534, PH1100537, PH1100539, PH1100545, PH1100548, PH1100549, PH1100551, PH1100552, PH1100559, PH1100560, PH1100562, PH1100563, PH1100565, PH1100566, PH1100569, PH1100571, PH1100579, PH1100620, PH1100714 a PH1100721, PH1100723, PH1100786, PH1100803 a PH1100806, PH1100874, PH1100940, PH1100941

110

75

-

PH1100300, PH1100346, PH1100471, PH1100479, PH1100482, PH1100484, PH1100488 a PH1100490, PH1100501, PH1100502, PH1100509, PH1100515, PH1100516, PH1100519, PH1100520, PH1100522, PH1100535, PH1100540, PH1100541, PH1100550, PH1100553, PH1100555, PH1100556, PH1100558, PH1100567, PH1100568, PH1100570, PH1100572 a PH1100574, PH1100592, PH1100776, PH1100877, PH1100879

-

35

DAD-7

PH1100119 a PH1100125, PH1100127 a PH1100132, PH1100134 a PH1100136, PH1100139 a PH1100150, PH1100152 a PH1100154, PH1100156 a PH1100161, PH1100163 a PH1100165, PH1100167, PH1100169 a PH1100174, PH1100184, PH1100204 a PH1100206, PH1100308, PH1100232, PH1100309 a PH1100311, PH1100332, PH1100373, PH1100374, PH1100403 a PH1100405, PH1100409, PH1100410

67

64

-

PH1100133, PH1100137 e PH1100151

-

3

DAD-8

PH1100102, PH1100112, PH1100117, PH1100163, PH1100208 a PH1100222, PH1100224, PH1100225, PH1100297, PH1100300, PH1100308 a PH1100313, PH1100327, PH1100328, PH1100359 a PH1100363, PH1100365 a PH1100367, PH1100444 a PH1100448

46

44

-

PH1100116 e PH1100369

-

2

DAD-9

PH1100037, PH1100038, PH1100048 a PH1100056, PH1100058, PH1100060, PH1100061, PH1100073, PH1100087, PH1100088, PH1100099, PH1100116, PH1100126, PH1100127, PH1100135

22

22

-

DAD-10

PH1100035, PH1100050 a PH1100053, PH1100055

6

6

-

DAD-11

PH1100007

1

1

-

DAD-12

PH1100039 a PH1100042

4

4

-

(...)

I.15.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-2

1

PH1101121

FGD-4

2

PH1100113 e PH1100115

FGD-7

26

PH1100146 a PH1100170, PH1100300

FGD-8

5

PH1100125 a PH1100129

FGD-9

3

PH1100254, PH1100255 e PH1100291

FGD-10

1

PH1100002

I.15.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

37

PH1100007, PH1100020, PH1100023, PH1100188, PH1100219, PH1100221, PH1100245, PH1100264, PH1100285, PH1100288 a PH1100292, PH1100294, PH1100301, PH1100324, PH1100416, PH1100424, PH1100433 a PH1100436, PH1100438, PH1100440 a PH1100443, PH1100445 a PH1100447, PH1100450, PH1100454, PH1100458, PH1100473 a PH1100475

GTED-2

44

PH1100011, PH1100168, PH1100170, PH1100184, PH1100246, PH1100248, PH1100401, PH1100431, PH1100432, PH1100441, PH1100455, PH1100469 a PH1100480, PH1100482 a PH1100484, PH1100492, PH1100514, PH1100520, PH1100532, PH1100546, PH1100549, PH1100613, PH1100672 a PH1100674, PH1100689, PH1100707, PH1100749, PH1100759, PH1100763 a PH1100766

GTED-3

34

PH1100182, PH1100189, PH1100191, PH1100210, PH1100217, PH1100303, PH1100309, PH1100312 a PH1100314, PH1100318, PH1100319, PH1100321, PH1100322, PH1100324 a PH1100326, PH1100329 a PH1100336, PH1100338, PH1100409, PH1100410, PH1100412, PH1100457, PH1100492, PH1100493, PH1100500, PH1100501

GTED-4

80

PH1100104, PH1100107, PH1100196, PH1100255 a PH1100302, PH1100304 a PH1100307, PH1100309, PH1100374, PH1100388 a PH1100392, PH1100435, PH1100438, PH1100456, PH1100482, PH1100483, PH1100486 a PH1100495, PH1100556 a PH1100558

(...)

I.18 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

(...)

I.18.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-2

1

OP1101063

FGD-5

3

OP1100384, OP1101596 e OP11001597

FGD-6

2

OP1100037 e OP1100045

FGD-7

1

OP1100194

FGD-8

1

OP1100132

FGD-9

15

OP1100202, OP1100204 a OP1100217

(...)”

ANEXO IV

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.807, de 28 de julho de 2015.)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO

ÓRGÃO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

SEPLAG

DAD

3.593,06

3.593,06

0,34

FGD

2.041,00

2.040,82

0,68

GTED

819,00

819,00

0,00

SETOP

FGD

157,00

157,00

0,00

Governadoria

GTED

49,00

49,00

0,00