Decreto nº 46.806, de 28/07/2015 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 46.806, de 28/7/2015, foi revogado pelo item 615 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 92, com a seguinte redação:
“
92 |
Saída de café em grão do estoque mantido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento promovida pelo Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), realizada até 30 de junho de 2016, com destino à Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). |
92.1 |
O diferimento de que trata este item aplica-se também nas transferências da mercadoria entre estabelecimentos da CONAB, observado o prazo estabelecido no subitem 92.2. |
92.2 |
O diferimento de que trata este item encerra-se, além das hipóteses previstas no art. 12 deste Regulamento, no dia seguinte ao prazo de setecentos e vinte dias, contado da primeira entrada da mercadoria em estabelecimento da CONAB. |
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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Data da última atualização: 24/3/2023.