Decreto nº 46.805, de 22/07/2015
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.996, de 30 de dezembro de 2008, que contém o Estatuto da Fundação Educacional Caio Martins.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Os seguintes dispositivos do Decreto nº 44.996, de 30 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a alínea “a” do inciso II do art. 5º acrescida do seguinte item 6:
“Art. 1º......................................................................................................................................
Parágrafo único. A FUCAM tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do estado e vinculada à Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE.
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Art. 5º .....................................................................................................................................
I - .............................................................................................................................................
a) Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, que é o seu Presidente; e
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II - ............................................................................................................................................
a) ..............................................................................................................................................
1. da Secretaria de Estado de Esportes;
..................................................................................................................................................
6. da Subsecretaria de Juventude da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania.
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§ 5º O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social poderá designar servidor público estadual para exercer a presidência do Conselho Curador.”
.........................................................................................................................................” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA