Decreto nº 46.805, de 22/07/2015

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.996, de 30 de dezembro de 2008, que contém o Estatuto da Fundação Educacional Caio Martins.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Os seguintes dispositivos do Decreto nº 44.996, de 30 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a alínea “a” do inciso II do art. 5º acrescida do seguinte item 6:

“Art. 1º......................................................................................................................................

Parágrafo único. A FUCAM tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do estado e vinculada à Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE.

..................................................................................................................................................

Art. 5º .....................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

a) Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, que é o seu Presidente; e

..................................................................................................................................................

II - ............................................................................................................................................

a) ..............................................................................................................................................

1. da Secretaria de Estado de Esportes;

..................................................................................................................................................

6. da Subsecretaria de Juventude da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania.

..................................................................................................................................................

§ 5º O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social poderá designar servidor público estadual para exercer a presidência do Conselho Curador.”

.........................................................................................................................................” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA