Decreto nº 46.803, de 21/07/2015
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.713, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o exercício da função policial civil e a instituição do Quadro de Distribuição de Pessoal da Polícia Civil – QDP –, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 2º do Decreto nº 44.713, de 30 de janeiro de 2008.
Art. 2º Fica acrescentado, ao art. 2º do Decreto nº 44.713, de 2008, o seguinte parágrafo único:
“Art. 2º.................................................................................................................................
Parágrafo único. Os critérios para a primeira designação do servidor policial civil serão estabelecidos em Instrução Normativa do Conselho Superior da PCMG, observado o inciso IV do art. 26 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013." (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA