Decreto nº 46.797, de 14/07/2015

Texto Original

Remaneja valores de DAD e GTED-unitário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, 48,50 (quarenta e oito vírgula cinquenta) unidades de DAD-unitário e 1,00 (uma) unidade de GTED-unitário para Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA.

Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I deste Decreto;

II – os quantitativos totais de DAD e GTED-unitário atribuídos à SEAPA passam a corresponder, respectivamente, a 459,94 (quatrocentas e cinquenta e nove vírgula noventa e quatro) unidades e 109,00 (cento e nove) unidades;

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na SEAPA, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item I.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes no Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor em 17 de julho de 2015.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.797, de 14 de julho de 2015.)

EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

SALDO ANTERIOR

VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO

SALDO FINAL

DAD

954,49

48,50

905,99

DAI

803,09

-

803,09

FGD

454,00

-

454,00

GTED

16,00

1,00

15,00

ANEXO II

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.797, de 14 de julho de 2015.)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)

I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AG1100002, AG1100012, AG1100013

12

3

-

AG1100015, AG1100018, AG1100020, AG1100022, AG1100024, AG1100025, AG1100027, AG1100029, AG1100031

-

9

DAD-2

AG1100001, AG1100005, AG1100565

11

3

-

AG1100006 a AG1100009, AG1100477, AG1100494, AG1100496, AG1100497

-

8

DAD-3

AG1100001 a AG1100005, AG1101074, AG1101127 a AG1101129, AG1101131, AG1101183, AG1101199

14

12

-

AG1100006 e AG1101073

-

2

DAD-4

AG1100001, AG1100006 a AG1100008, AG1100010, AG1100012, AG1100013, AG1100015, AG1100016, AG1100018 a AG1100023, AG1100027 a AG1100032, AG1100038, AG1100044, AG1102558, AG1102561, AG1102566 a AG1102568, AG1102741

36

29

-

AG1100034, AG1100036, AG1100037, AG1100039, AG1100041 a AG1100043

-

7

DAD-5

AG1100002, AG1100004, AG1100376 a AG1100378, AG1100447, AG1100465, AG1100492, AG1100493, AG1100495, AG1100544, AG1100571

14

12

-

AG1100379 e AG1100494

-

2

DAD-6

AG1100001 a AG1100003, AG110005 a AG1100009, AG1101005, AG1101006

14

10

-

AG1100004, AG1100010, AG1100011 e AG1100876

4

DAD-7

AG1100237

1

1

-

DAD-8

AG1100001 a AG1100006, AG1100338, AG1100456 a AG1100459

12

11

-

AG1100153

1

DAD-10

AG1100001

1

1

-

DAD-12

AG1100001 e AG1100002

2

2

-

I.1.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

2

AG1100003 e AG1100004

FGD-7

1

AG1100001

FGD-9

1

AG1100001

FGD-10

1

AG1100001

I.1.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

15

AG1100001, AG1100003 a AG1100006, AG1100008 a AG1100011, AG1100014, AG1100016, AG1100018, AG1100421 a AG1100423

GTED-2

12

AG1100001 a AG1100005, AG1100010, AG1100721 a AG1100726

GTED-3

2

AG1100001 e AG1100003

GTED-4

16

AG1100001 a AG1100009, AG1100011, AG1100012, AG1100424, AG1100425, AG1100446, AG1100560 e AG1100561

(...)”

ANEXO III

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.797, de 14 de julho de 2015.)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

459,94

459,69

0,25

FGD

26,00

25,82

0,18

GTED

109,00

109,00

0,00