Decreto nº 46.797, de 14/07/2015
Texto Original
Remaneja valores de DAD e GTED-unitário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, 48,50 (quarenta e oito vírgula cinquenta) unidades de DAD-unitário e 1,00 (uma) unidade de GTED-unitário para Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I deste Decreto;
II – os quantitativos totais de DAD e GTED-unitário atribuídos à SEAPA passam a corresponder, respectivamente, a 459,94 (quatrocentas e cinquenta e nove vírgula noventa e quatro) unidades e 109,00 (cento e nove) unidades;
Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na SEAPA, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item I.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor em 17 de julho de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.797, de 14 de julho de 2015.)
EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE |
SALDO ANTERIOR |
VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO |
SALDO FINAL |
DAD |
954,49 |
48,50 |
905,99 |
DAI |
803,09 |
- |
803,09 |
FGD |
454,00 |
- |
454,00 |
GTED |
16,00 |
1,00 |
15,00 |
ANEXO II
(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.797, de 14 de julho de 2015.)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)
I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
AG1100002, AG1100012, AG1100013 |
12 |
3 |
- |
AG1100015, AG1100018, AG1100020, AG1100022, AG1100024, AG1100025, AG1100027, AG1100029, AG1100031 |
- |
9 |
||
DAD-2 |
AG1100001, AG1100005, AG1100565 |
11 |
3 |
- |
AG1100006 a AG1100009, AG1100477, AG1100494, AG1100496, AG1100497 |
- |
8 |
||
DAD-3 |
AG1100001 a AG1100005, AG1101074, AG1101127 a AG1101129, AG1101131, AG1101183, AG1101199 |
14 |
12 |
- |
AG1100006 e AG1101073 |
- |
2 |
||
DAD-4 |
AG1100001, AG1100006 a AG1100008, AG1100010, AG1100012, AG1100013, AG1100015, AG1100016, AG1100018 a AG1100023, AG1100027 a AG1100032, AG1100038, AG1100044, AG1102558, AG1102561, AG1102566 a AG1102568, AG1102741 |
36 |
29 |
- |
AG1100034, AG1100036, AG1100037, AG1100039, AG1100041 a AG1100043 |
- |
7 |
||
DAD-5 |
AG1100002, AG1100004, AG1100376 a AG1100378, AG1100447, AG1100465, AG1100492, AG1100493, AG1100495, AG1100544, AG1100571 |
14 |
12 |
- |
AG1100379 e AG1100494 |
- |
2 |
||
DAD-6 |
AG1100001 a AG1100003, AG110005 a AG1100009, AG1101005, AG1101006 |
14 |
10 |
- |
AG1100004, AG1100010, AG1100011 e AG1100876 |
4 |
|||
DAD-7 |
AG1100237 |
1 |
1 |
- |
DAD-8 |
AG1100001 a AG1100006, AG1100338, AG1100456 a AG1100459 |
12 |
11 |
- |
AG1100153 |
1 |
|||
DAD-10 |
AG1100001 |
1 |
1 |
- |
DAD-12 |
AG1100001 e AG1100002 |
2 |
2 |
- |
I.1.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-1 |
2 |
AG1100003 e AG1100004 |
FGD-7 |
1 |
AG1100001 |
FGD-9 |
1 |
AG1100001 |
FGD-10 |
1 |
AG1100001 |
I.1.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
15 |
AG1100001, AG1100003 a AG1100006, AG1100008 a AG1100011, AG1100014, AG1100016, AG1100018, AG1100421 a AG1100423 |
GTED-2 |
12 |
AG1100001 a AG1100005, AG1100010, AG1100721 a AG1100726 |
GTED-3 |
2 |
AG1100001 e AG1100003 |
GTED-4 |
16 |
AG1100001 a AG1100009, AG1100011, AG1100012, AG1100424, AG1100425, AG1100446, AG1100560 e AG1100561 |
(...)”
ANEXO III
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.797, de 14 de julho de 2015.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
459,94 |
459,69 |
0,25 |
FGD |
26,00 |
25,82 |
0,18 |
GTED |
109,00 |
109,00 |
0,00 |