Decreto nº 46.794, de 06/07/2015

Texto Original

Remaneja valores de DAD e GTED-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Cultura e para Ouvidoria-Geral do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas para Secretaria de Estado de Cultura – SEC – 3,50 (três vírgula cinquenta) unidades do quantitativo de DAD-unitário e 1,00 (uma) unidade do quantitativo de GTED-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

Art. 2º – Ficam remanejadas para Ouvidoria-Geral do Estado – OGE – 3,50 (três vírgula cinquenta) unidades do quantitativo de DAD-unitário e 2,00 (duas) unidades do quantitativo de GTED-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

Art. 3º – Em decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 1º e 2º:

I – os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à SEC, à OGE e à SEPLAG, passam a corresponder, respectivamente, a 417,41 (quatrocentos e dezessete vírgula quarenta e uma) unidades, a 144,66 (cento e quarenta e quatro vírgula sessenta e seis) unidades e a 3.589,90 (três mil quinhentos e oitenta e nove vírgula noventa) unidades;

II – os quantitativos totais de GTED-unitário atribuídos à SEC, à OGE e à SEPLAG, passam a corresponder, respectivamente, a 116,00 (cento e dezesseis) unidades, a 36,00 (trinta e seis) unidades e a 819,00 (oitocentas e dezenove) unidades;

III – os itens I.4.1, I.4.3, I.15.1, I.15.4, I.27.1 e I.27.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 4º – Ficam identificadas na SEPLAG 32,00 (trinta e duas) unidades de FGD-unitário do quantitativo destinado nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015.

Parágrafo único – Em decorrência da identificação de que trata o caput:

I – o extrato da destinação de pontos de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo II deste Decreto;

II – o quantitativo total de FGD-unitário atribuído à SEPLAG passa a corresponder a 2.041,00 (duas mil e quarenta e uma) unidades;

III – o item I.15.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III deste Decreto.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor em 9 de julho de 2015.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso III do art. 3º do Decreto nº 46.794, de 6 de julho de 2015.)


“ANEXO I

(a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)

(...)

I.4 – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

I.4.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-4

CL1100127 a CL1100129, CL1100131 a CL1100135, CL1100137 a CL1100157, CL1100159 a CL1100173, CL1100175, CL1100177 a CL1100180, CL1100185, CL1100187, CL1102515

69

52

-

CL1100174, CL1100176, CL1100188 a CL1100196, CL1100198, CL1100200, CL1100202, CL1100205 a CL1100207

-

17

(...)

(...).

I.4.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

4

CL1100021, CL1100022, CL1100024 e CL1100025

(…)

(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(…)

DAD-4

PH1100014, PH1100136, PH1100158, PH1100213, PH1100308, PH1100626, PH1100661, PH1100664, PH1100776, PH1100999, PH1101359, PH1101360, PH1101460, PH1101461, PH1101597, PH1101605, PH1101622 a PH1101624, PH1101626, PH1101628, PH1101630 a PH1101634, PH1101636 a PH1101642, PH1101646, PH1101647, PH1101649 a PH1101651, PH1101655 a PH1101657, PH1101659 a PH1101662, PH1101664, PH1101667, PH1101669, PH1101672 a PH1101674, PH1101677, PH1101680, PH1101682, PH1101683, PH1101687, PH1101689, PH1101690, PH1101692, PH1101696, PH1101700, PH1101729, PH1101740, PH1101742, PH1101763, PH1101883, PH1102111, PH1102124, PH1102616, PH1102689

105

70

-

PH1100033, PH1100040, PH1100045, PH1100124, PH1100620, PH1100630, PH1100779, PH1100789, PH1101399, PH1101516, PH1101695, PH1101697, PH1101699, PH1101701, PH1101703, PH1101705, PH1101707, PH1101708, PH1101711 a PH1101713, PH1101715, PH1101718, PH1101720, PH1101721, PH1101724 a PH1101727, PH1102031, PH1102040, PH1102136, PH1102243, PH1102248, PH1102659

-

35

(…)

(...)

I.15.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

34

PH1100007, PH1100020, PH1100023, PH1100188, PH1100219, PH1100221, PH1100245, PH1100264, PH1100285, PH1100288 a PH1100292, PH1100294, PH1100301, PH1100324, PH1100416, PH1100424, PH1100433 a PH1100436, PH1100438, PH1100440 a PH1100443, PH1100445 a PH1100447, PH1100450, PH1100454, PH1100458

GTED-2

44

PH1100011, PH1100168, PH1100170, PH1100184, PH1100246, PH1100248, PH1100401, PH1100431, PH1100432, PH1100441, PH1100455, PH1100469 a PH1100480, PH1100482 a PH1100484, PH1100492, PH1100514, PH1100520, PH1100532, PH1100546, PH1100549, PH1100613, PH1100672 a PH1100674, PH1100689, PH1100707, PH1100749, PH1100759, PH1100763 a PH1100766

(…)

(...)

I.27 – OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

I.27.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-4

OV1102221, OV1102222, OV1102227, OV1102231, OV1102233, OV1102236, OV1102237, OV1102239, OV1102240, OV1102242

15

10

-

OV1100122, OV1102232, OV1102246, OV1102247 e OV1102249

-

5

(...)

(...)

I.27.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(…)

GTED-2

4

OV1100429, OV1100675 a OV1100677

(…)

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 46.794, de 6 de julho de 2015.)

EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

SALDO ANTERIOR

VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO

SALDO FINAL

DAD

954,49

-

954,49

DAI

803,09

-

803,09

FGD

486,00

32,00

454,00

GTED

16,00

-

16,00

ANEXO III

(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 46.794, de 6 de julho de 2015.)


“ANEXO I

(a que se refere os arts. 1° e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)

(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

(...)

I.15.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(…)

FGD-9

139

PH1100016, PH1100017, PH1100078 a PH1100180, PH1100201, PH1100223 a PH1100225, PH1100236, PH1100237 a PH1100244, PH1100249, PH1100251 a PH1100253, PH1100258, PH1100259, PH1100267 a PH1100277, PH1100287 a PH1100290

(...)”