Decreto nº 46.793, de 06/07/2015

Texto Original

Remaneja valores de DAI-unitário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, 2,80 (duas vírgula oitenta) unidades de DAI-unitário para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.

Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I deste Decreto;

II – o quantitativo total de DAI-unitário atribuído ao DER/MG passa a corresponder a 2.132,60 (duas mil cento e trinta e dois vírgula sessenta) unidades.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no DER/MG, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item X.18.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.793, de 6 de julho de 2015)

EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

SALDO ANTERIOR

VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO

SALDO FINAL

DAD

954,49

-

954,49

DAI

805,89

2,80

803,09

FGD

486,00

-

486,00

GTED

16,00

-

16,00

ANEXO II

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.793, de 6 de julho de 2015)


“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.18 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER

X.18.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-7

ER1100100

1

1

-

DAI-16

ER1100149 a ER1100151, ER1100153, ER1100156, ER1100157, ER1100159 a ER1100164, ER1100167 a ER1100170, ER1100173, ER1100178, ER1100182 a ER1100184, ER1100186 a ER1100191, ER1100193, ER1100195, ER1100197, ER1100199, ER1100201, ER1100205, ER1100209, ER1100210, ER1100214, ER1100217, ER1100220, ER1100222, ER1100226, ER1100232, ER1100236, ER1100240, ER1100250, ER1100251, ER1100255, ER1100259, ER1100266, ER1100272, ER1100291

80

-

50

ER1100223, ER1100225, ER1100227, ER1100230, ER1100231, ER1100233, ER1100239, ER1100241, ER1100247, ER1100248, ER1100254, ER1100257, ER1100265, ER1100267, ER1100270, ER1100274, ER1100276, ER1100281 a ER1100285, ER1100287 a ER1100289, ER1100292 a ER1100295, ER1100297

30

-

DAI-17

ER1100196 e ER1100197

2

2

-

DAI-19

ER1100061 a ER1100067, ER1100069 a ER1100073, ER1100075, ER1100076, ER1100079, ER1100080, ER1100082 a ER1100087, ER1100089 a ER1100095, ER1100097, ER1100098, ER1100100 a ER1100103, ER1100105, ER1100107 a ER1100111, ER1100113 a ER1100123, ER1100125 a ER1100134, ER1100136 a ER1100139, ER1100141 a ER1100149, ER1100151 a ER1100153, ER1100155, ER1100156, ER1100158, ER1100159, ER1100254 a ER1100257

86

86

-

DAI-23

ER1100014 a ER1100020, ER1100022, ER1100024, ER1100026, ER1100029, ER1100032 a ER1100034, ER1100036 a ER1100041, ER1100043, ER1100045 a ER1100047, ER1100051, ER1100052, ER1100056, ER1100078 a ER1100080

30

30

-

DAI-25

ER1100073 a ER1100084, ER1100087, ER1100089 a ER1100098, ER1100100, ER1100104 a ER1100109

30

30

-

DAI-26

ER1100040 a ER1100042, ER1100044 a ER1100055, ER1100057 a ER1100119, ER1100173

79

79

-

DAI-27

ER1100008, ER1100009, ER1100011, ER1100013, ER1100014, ER1100016, ER1100018, ER1100020

8

8

-

(...)”

ANEXO III

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.793, de 6 de julho de 2015

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS- DER/MG

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

2.132,60

2.132,60

0,00