Decreto nº 46.787, de 29/06/2015
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA – e funções gratificadas com lotação na Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP – e no Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando os itens X.7.3, X.20.3 e X.33.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA –, passando as linhas correspondentes ao DAD-6 e DAD-8 do item I.1.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor em 3 de julho de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.787, de 29 de junho de 2015)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.7 – INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA – IGTEC
(...)
X.7.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-1 |
3 |
GE1100218, GE1100219 e GE1100221 |
FGI-2 |
1 |
GE1100279 |
FGI-3 |
2 |
GE1100011 e GE1100012 |
FGI-4 |
1 |
GE1100002 |
FGI-5 |
2 |
GE1100145 e GE1100146 |
FGI-8 |
2 |
GE1100146 e GE1100155 |
(...)
X.20 – FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP
(...)
X.20.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-5 |
1 |
AO1100153 |
FGI-6 |
1 |
AO1100063 |
FGI-7 |
2 |
AO1100316 e AO1100321 |
FGI-8 |
2 |
AO1100153 e AO1100154 |
(...)
X.33 – INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA
X.33.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-8 |
GP1100082 a GP1100085, GP1100088, GP1100090, GP1100091 |
10 |
7 |
- |
GP1100093 a GP1100095 |
- |
3 |
||
DAI-12 |
GP 1100066, GP1100067 e GP1100082 |
3 |
3 |
- |
DAI-14 |
GP1100126 a GP1100128 |
3 |
3 |
- |
DAI-16 |
GP1100329 e GP1100330 |
3 |
2 |
- |
GP1100331 |
- |
1 |
||
DAI-17 |
GP1100154, GP1100157, GP1100158 e GP1100193 |
6 |
4 |
- |
GP1100155 e GP1100160 |
- |
2 |
||
DAI-18 |
GP1100145 a GP1100151 |
7 |
7 |
- |
DAI-20 |
GP1100153, GP1100155, GP1100156 e GP1100161 |
4 |
4 |
- |
DAI-21 |
GP1100022 a GP1100028 |
10 |
7 |
- |
GP1100029 a GP1100031 |
- |
3 |
||
DAI-22 |
GP1100042 a GP1100049 |
14 |
8 |
- |
GP1100050 a GP1100055 |
- |
6 |
||
DAI-24 |
GP1100062, GP1100063, GP1100065, GP1100111 |
4 |
4 |
- |
DAI-26 |
GP1100158, GP1100159, GP1100199, GP1100201 |
4 |
4 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.787, de 29 de junho de 2015)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI E FGI-UNITÁRIOS
ENTIDADE |
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|||
IEPHA |
DAI |
373,80 |
373,80 |
0,00 |
IGTEC |
FGI |
35,77 |
35,51 |
0,26 |
FAOP |
FGI |
35,66 |
35,63 |
0,04 |
ANEXO III
(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.787, de 29 de junho de 2015)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.1.A – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
I.1.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAD-6 |
DA1100937, DA1100964 a DA1100974 |
21 |
12 |
- |
DA1100938, DA1100975 a DA1100982 |
- |
9 |
||
DAD-8 |
DA1100384, DA1100386 a DA1100394, DA1100436 a DA1100439 |
15 |
14 |
- |
DA1100385 |
- |
1 |
||
(...) |
(...)”