Decreto nº 46.787, de 29/06/2015

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA – e funções gratificadas com lotação na Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP – e no Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando os itens X.7.3, X.20.3 e X.33.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA –, passando as linhas correspondentes ao DAD-6 e DAD-8 do item I.1.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor em 3 de julho de 2015.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.787, de 29 de junho de 2015)


“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.7 – INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA – IGTEC

(...)

X.7.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-1

3

GE1100218, GE1100219 e GE1100221

FGI-2

1

GE1100279

FGI-3

2

GE1100011 e GE1100012

FGI-4

1

GE1100002

FGI-5

2

GE1100145 e GE1100146

FGI-8

2

GE1100146 e GE1100155

(...)

X.20 – FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO – FAOP

(...)

X.20.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-5

1

AO1100153

FGI-6

1

AO1100063

FGI-7

2

AO1100316 e AO1100321

FGI-8

2

AO1100153 e AO1100154

(...)

X.33 – INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA

X.33.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-8

GP1100082 a GP1100085, GP1100088, GP1100090, GP1100091

10

7

-

GP1100093 a GP1100095

-

3

DAI-12

GP 1100066, GP1100067 e GP1100082

3

3

-

DAI-14

GP1100126 a GP1100128

3

3

-

DAI-16

GP1100329 e GP1100330

3

2

-

GP1100331

-

1

DAI-17

GP1100154, GP1100157, GP1100158 e GP1100193

6

4

-

GP1100155 e GP1100160

-

2

DAI-18

GP1100145 a GP1100151

7

7

-

DAI-20

GP1100153, GP1100155, GP1100156 e GP1100161

4

4

-

DAI-21

GP1100022 a GP1100028

10

7

-

GP1100029 a GP1100031

-

3

DAI-22

GP1100042 a GP1100049

14

8

-

GP1100050 a GP1100055

-

6

DAI-24

GP1100062, GP1100063, GP1100065, GP1100111

4

4

-

DAI-26

GP1100158, GP1100159, GP1100199, GP1100201

4

4

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.787, de 29 de junho de 2015)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI E FGI-UNITÁRIOS

ENTIDADE

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

IEPHA

DAI

373,80

373,80

0,00

IGTEC

FGI

35,77

35,51

0,26

FAOP

FGI

35,66

35,63

0,04

ANEXO III

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.787, de 29 de junho de 2015)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.1.A – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

I.1.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-6

DA1100937, DA1100964 a DA1100974

21

12

-

DA1100938, DA1100975 a DA1100982

-

9

DAD-8

DA1100384, DA1100386 a DA1100394, DA1100436 a DA1100439

15

14

-

DA1100385

-

1

(...)

(...)”