Decreto nº 46.785, de 26/06/2015 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 46.785, de 26/6/2015, foi revogado pelo item 610 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 100/97,
DECRETA:
Art. 1º O item 4 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 4.2, com a seguinte redação:
“
4 4.2 |
(...) O disposto no subitem 4.1 aplica-se, também, à saída da mercadoria promovida por estabelecimento do encomendante, desde que a matéria-prima utilizada na fabricação da mercadoria tenha sido fornecida pelo próprio encomendante. |
(...) |
” (nr)
Art. 2º O item 1 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS fica acrescido do subitem 1.3, com a seguinte redação:
“
1 1.3 |
(...) O disposto no subitem 1.2 aplica-se, também, à saída da mercadoria promovida por estabelecimento do encomendante, desde que a matéria-prima utilizada na fabricação da mercadoria tenha sido fornecida pelo próprio encomendante. |
(...) |
” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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Data da última atualização: 24/3/2023.