Decreto nº 46.778, de 11/06/2015
Texto Original
Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas, dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, 49,00 (quarenta e nove) unidades do quantitativo de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I deste Decreto;
II – o quantitativo total de DAD-unitário, atribuídos à SEDRU, passa a corresponder à 350,03 (trezentos e cinquenta virgula três) unidades.
Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na SEDRU, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item I.8.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor em 16 de junho de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.778, de 11 de junho de 2015.)
EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE |
SALDO ANTERIOR |
VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO |
SALDO FINAL |
DAD |
1.003,49 |
49,00 |
954,49 |
DAI |
890,89 |
- |
805,89 |
FGD |
486,00 |
- |
486,00 |
GTED |
16,00 |
- |
16,00 |
ANEXO II
(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.778, de 11 de junho de 2015.)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.8 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
I.8.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-2 |
VD1100163 a VD1100165, VD1100167 |
5 |
4 |
- |
VD1100168 |
- |
1 |
||
DAD-3 |
VD1100170, VD1101046 |
5 |
2 |
- |
VD1100171 a VD1100173 |
- |
3 |
||
DAD-4 |
VD1100642 a VD1100644, VD1100646, VD1100648, VD1100649, VD1100651, VD1100660, VD1100666, VD1100667, VD1100669, VD1100671 a VD1100674, VD1100680, VD1100687, VD1100688, VD1102580, VD1102581, VD1102583, VD1102585, VD1102587, VD1102666, VD1102718 |
33 |
25 |
- |
VD1100675, VD1100676, VD1100679, VD1100682 a VD1100686 |
- |
8 |
||
DAD-5 |
VD1100552 |
3 |
1 |
- |
VD1100189 e VD1100434 |
- |
2 |
||
DAD-6 |
VD1100172, VD1100173, VD1100175, VD1100177, VD1100179 a VD1100181, VD1100951 a VD1100963 |
21 |
20 |
- |
VD1100174 |
- |
1 |
||
DAD-8 |
VD1100157, VD1100450 a VD1100455 |
7 |
7 |
- |
DAD-10 |
VD1100054 |
1 |
1 |
- |
DAD-12 |
VD1100018 e VD1100019 |
2 |
2 |
- |
(...)”
ANEXO III
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.778, de 11 de junho de 2015.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD–UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
349,69 |
349,69 |
0,34 |