Decreto nº 46.778, de 11/06/2015

Texto Original

Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas, dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, 49,00 (quarenta e nove) unidades do quantitativo de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU.

Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I deste Decreto;

II – o quantitativo total de DAD-unitário, atribuídos à SEDRU, passa a corresponder à 350,03 (trezentos e cinquenta virgula três) unidades.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na SEDRU, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item I.8.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor em 16 de junho de 2015.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.778, de 11 de junho de 2015.)

EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

SALDO ANTERIOR

VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO

SALDO FINAL

DAD

1.003,49

49,00

954,49

DAI

890,89

-

805,89

FGD

486,00

-

486,00

GTED

16,00

-

16,00

ANEXO II

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.778, de 11 de junho de 2015.)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)


I.8 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA

I.8.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

VD1100163 a VD1100165, VD1100167

5

4

-

VD1100168

-

1

DAD-3

VD1100170, VD1101046

5

2

-

VD1100171 a VD1100173

-

3

DAD-4

VD1100642 a VD1100644, VD1100646, VD1100648, VD1100649, VD1100651, VD1100660, VD1100666, VD1100667, VD1100669, VD1100671 a VD1100674, VD1100680, VD1100687, VD1100688, VD1102580, VD1102581, VD1102583, VD1102585, VD1102587, VD1102666, VD1102718

33

25

-

VD1100675, VD1100676, VD1100679, VD1100682 a VD1100686

-

8

DAD-5

VD1100552

3

1

-

VD1100189 e VD1100434

-

2

DAD-6

VD1100172, VD1100173, VD1100175, VD1100177, VD1100179 a VD1100181, VD1100951 a VD1100963

21

20

-

VD1100174

-

1

DAD-8

VD1100157, VD1100450 a VD1100455

7

7

-

DAD-10

VD1100054

1

1

-

DAD-12

VD1100018 e VD1100019

2

2

-

(...)”

ANEXO III

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.778, de 11 de junho de 2015.)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD–UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

349,69

349,69

0,34