Decreto nº 46.777, de 10/06/2015

Texto Original

Remaneja valores de DAD e DAI unitários destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para os órgãos e entidades que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG –, nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015:

I – 65,25 (sessenta e cinco vírgula vinte e cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR;

II – 85,00 (oitenta e cinco) unidades de DAI-unitário para o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.

Parágrafo único. Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput:

I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, passa a ser o constante no Anexo I deste Decreto;

II – o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais passa a corresponder a 210,75 (duzentas e dez vírgula setenta e cinco) unidades, passando o item I.6.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto;

III – o quantitativo de DAI-unitário atribuído ao Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais passa a corresponder a 226,00 (duzentas e vinte e seis) unidades, passando o item X.6.2.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item X.17.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – a partir de 13 de junho de 2015, relativamente ao art. 2º;

II – a partir de 11 de junho de 2015, relativamente aos demais dispositivos.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.777, de 10 de junho de 2015)

EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

SALDO ANTERIOR

VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO

SALDO FINAL

DAD

1.068,74

65,25

1.003,49

DAI

890,89

85,00

805,89

FGD

486,00

-

486,00

GTED

16,00

-

16,00

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.777, de 10 de junho de 2015)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.6 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – SEDINOR

I.6.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

DV1100149 e DV1100150

4

2

-

DV1100151 e DV1100152

-

2

DAD-3

DV1101191

1

-

1

DAD-4

DV1100584 a DV1100588, DV1100590, DV1102716, DV1102717 e DV1102724

12

9

-

DV1100589, DV1100591 e DV1102725

-

3

DAD-5

DV1100551 e DV1100561

3

2

-

DV1100146

-

1

DAD-6

DV1100156 a DV1100158, DV1100722, DV1100949 e DV1100950

6

6

-

DAD-7

DV1100406 e DV1100407

2

2

-

DAD-8

DV1100045 a DV1100050, DV1100110, DV1100298, DV1100440 e DV1100449

10

10

-

DAD-9

DV1100157 e DV1100158

2

2

-

(...)

ANEXO III

(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº46.777, de 10 de junho de 2015)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.6.2.1 – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – IDENE

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-4

ID1100020 a ID1100022

4

3

-

ID1100023

-

1

DAI-5

ID1100014 e ID1100015

2

2

-

DAI-10

ID1100025 a ID1100033

12

9

-

ID1100034 a ID1100036

-

3

DAI-17

ID1100009 a ID1100016

11

8

-

ID1100017 a ID1100019

-

3

DAI-20

ID1100017 e ID1100018, ID1100265 a ID1100269

10

7

-

ID1100019, ID1100270 e ID1100271

-

3

DAI-22

ID1100039 e ID1100040

3

2

-

ID1100041

-

1

DAI-25

ID1100066

1

1

-

DAI-26

ID1100204

1

1

-

DAI-27

ID1100044

1

1

-

(...)”

ANEXO IV

(a que se refere o caput art. 2º do Decreto nº 46.777, de 10 de junho de 2015)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.17 – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

(...)

X.17.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

24

UM1100252 a UM11000261, UM1100304 a UM1100312, UM1100317 a UM1100321

GTEI-2

23

UM1100153 a UM1100155, UM1100157, UM1100159 a UM1100167, UM1100169 a UM1100171, UM1100174 a UM1100176, UM1100178, UM1100179, UM1100246, UM1100249

GTEI-4

5

UM1100051, UM1100054, UM1100130 a UM1100132

(...)”

ANEXO V

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.777, de 10 de junho de 2015)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI-UNITÁRIO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

GTEI

90,00

90,00

0,00