Decreto nº 46.777, de 10/06/2015
Texto Original
Remaneja valores de DAD e DAI unitários destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para os órgãos e entidades que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG –, nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015:
I – 65,25 (sessenta e cinco vírgula vinte e cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR;
II – 85,00 (oitenta e cinco) unidades de DAI-unitário para o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
Parágrafo único. Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput:
I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, passa a ser o constante no Anexo I deste Decreto;
II – o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais passa a corresponder a 210,75 (duzentas e dez vírgula setenta e cinco) unidades, passando o item I.6.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto;
III – o quantitativo de DAI-unitário atribuído ao Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais passa a corresponder a 226,00 (duzentas e vinte e seis) unidades, passando o item X.6.2.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item X.17.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste Decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir de 13 de junho de 2015, relativamente ao art. 2º;
II – a partir de 11 de junho de 2015, relativamente aos demais dispositivos.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.777, de 10 de junho de 2015)
EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE |
SALDO ANTERIOR |
VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO |
SALDO FINAL |
DAD |
1.068,74 |
65,25 |
1.003,49 |
DAI |
890,89 |
85,00 |
805,89 |
FGD |
486,00 |
- |
486,00 |
GTED |
16,00 |
- |
16,00 |
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.777, de 10 de junho de 2015)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.6 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – SEDINOR
I.6.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-2 |
DV1100149 e DV1100150 |
4 |
2 |
- |
DV1100151 e DV1100152 |
- |
2 |
||
DAD-3 |
DV1101191 |
1 |
- |
1 |
DAD-4 |
DV1100584 a DV1100588, DV1100590, DV1102716, DV1102717 e DV1102724 |
12 |
9 |
- |
DV1100589, DV1100591 e DV1102725 |
- |
3 |
||
DAD-5 |
DV1100551 e DV1100561 |
3 |
2 |
- |
DV1100146 |
- |
1 |
||
DAD-6 |
DV1100156 a DV1100158, DV1100722, DV1100949 e DV1100950 |
6 |
6 |
- |
DAD-7 |
DV1100406 e DV1100407 |
2 |
2 |
- |
DAD-8 |
DV1100045 a DV1100050, DV1100110, DV1100298, DV1100440 e DV1100449 |
10 |
10 |
- |
DAD-9 |
DV1100157 e DV1100158 |
2 |
2 |
- |
(...)
ANEXO III
(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº46.777, de 10 de junho de 2015)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.6.2.1 – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – IDENE
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-4 |
ID1100020 a ID1100022 |
4 |
3 |
- |
ID1100023 |
- |
1 |
||
DAI-5 |
ID1100014 e ID1100015 |
2 |
2 |
- |
DAI-10 |
ID1100025 a ID1100033 |
12 |
9 |
- |
ID1100034 a ID1100036 |
- |
3 |
||
DAI-17 |
ID1100009 a ID1100016 |
11 |
8 |
- |
ID1100017 a ID1100019 |
- |
3 |
||
DAI-20 |
ID1100017 e ID1100018, ID1100265 a ID1100269 |
10 |
7 |
- |
ID1100019, ID1100270 e ID1100271 |
- |
3 |
||
DAI-22 |
ID1100039 e ID1100040 |
3 |
2 |
- |
ID1100041 |
- |
1 |
||
DAI-25 |
ID1100066 |
1 |
1 |
- |
DAI-26 |
ID1100204 |
1 |
1 |
- |
DAI-27 |
ID1100044 |
1 |
1 |
- |
(...)”
ANEXO IV
(a que se refere o caput art. 2º do Decreto nº 46.777, de 10 de junho de 2015)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.17 – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(...)
X.17.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
24 |
UM1100252 a UM11000261, UM1100304 a UM1100312, UM1100317 a UM1100321 |
GTEI-2 |
23 |
UM1100153 a UM1100155, UM1100157, UM1100159 a UM1100167, UM1100169 a UM1100171, UM1100174 a UM1100176, UM1100178, UM1100179, UM1100246, UM1100249 |
GTEI-4 |
5 |
UM1100051, UM1100054, UM1100130 a UM1100132 |
(...)”
ANEXO V
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.777, de 10 de junho de 2015)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI-UNITÁRIO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
GTEI |
90,00 |
90,00 |
0,00 |