Decreto nº 46.773, de 08/06/2015

Texto Original

Remaneja valores de DAD, FGD e GTED unitários destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para órgãos e entidades que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, as unidades de DAD, FGD e GTED unitários constantes no Anexo I deste Decreto.

§ 1º – Em decorrência dos remanejamentos de que tratam o caput, o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo II deste Decreto.

§ 2º – Os quantitativos remanejados nos termos do caput ficam destinados aos respectivos órgãos a fim de serem utilizados na identificação de cargos para a composição da estrutura complementar e equipe técnica.

Art. 2º – Ficam remanejadas:

I – para Secretaria de Estado de Esportes – SEESP – 180,41 (cento e oitenta vírgula quarenta e uma) unidades do quantitativo de DAD-unitário, 22,00 (vinte e duas) unidades do quantitativo de FGD-unitário e 34,00 (trinta e quatro) unidades do quantitativo de GTED-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Turismo – SETUR.

II – para Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC – 161,50 (cento e sessenta e uma vírgula cinquenta) unidades do quantitativo de DAD-unitário, 9,00 (nove) unidades do quantitativo de FGD-unitário e 36,00 (trinta e seis) unidades do quantitativo de GTED-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE.

III – para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA – 48,50 (quarenta e oito vírgula cinquenta) unidades do quantitativo de DAD-unitário e 1,00 (uma) unidade do quantitativo de GTED-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA.

Art. 3º – Em decorrência dos remanejamentos de que trata o art. 2º:

I – os quantitativos totais de DAD, FGD, e GTED unitários atribuídos à SEDA, SEAPA, SEDESE, SEDPAC, SEESP e SETUR passam a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto;

II – os itens I.1.1, I.1.3, I.1.A.1, I.1.A.2, I.9, I.9.A, I.19, I.19.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor em 12 de junho de 2015.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.773, de 8 de junho de 2015)

UNIDADES REMANEJADAS

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

DAD-UNITÁRIO

FGD-UNITÁRIO

GTED-UNITÁRIO

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário

152,50

70,00

40,00

Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania

124,80

140,00

55,00

Secretaria de Estado de Esportes

50,00

70,00

-

Secretaria de Estado de Turismo

32,47

-

34,00

ANEXO II

(a que se refere o §1º do art. 1º do Decreto nº 46.773, de 8 de junho de 2015)

EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

SALDO ANTERIOR

VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO

SALDO FINAL

DAD

1.428,51

359,77

1.068,74

DAI

890,89

-

890,89

FGD

766,00

280,00

486,00

GTED

145,00

129,00

16,00

ANEXO III

(a que se refere o inciso I do art. 3º do Decreto nº 46.773, de 8 de junho de 2015)

QUANTITATIVOS TOTAIS

ÓRGÃO

DAD-UNITÁRIO

FGD-UNITÁRIO

GTED-UNITÁRIO

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

411,44

26,00

108,00

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário

375,78

70,00

97,00

Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social

876,19

105,00

332,00

Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania

555,41

149,00

187,00

Secretaria de Estado de Esportes

343,91

92,00

74,00

Secretaria de Estado de Turismo

395,88

91,00

125,00

ANEXO IV

(a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 46.773, de 8 de junho de 2015)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AG1100002, AG1100003, AG1100008, AG1100012, AG1100013

16

5

-

AG1100015, AG1100018, AG1100020 a AG1100025, AG1100027, AG1100029 e AG1100031

-

11

DAD-2

AG1100001, AG1100003, AG1100005, AG1100477, AG1100496, AG1100565

12

6

-

AG1100006 a AG1100009, AG1100494, AG1100497

-

6

DAD-3

AG1100001 a AG1100004, AG1101074, AG1101127 a AG1101129, AG1101183

13

9

-

AG1100005, AG1100006, AG1101073, AG1101131

-

4

DAD-4

AG1100001, AG1100006 a AG1100008, AG1100010, AG1100012, AG1100013, AG1100015, AG1100016, AG1100018 a AG1100023, AG1100027 a AG1100032, AG1100038, AG1102558, AG1102561,

35

24

-

AG1100034, AG1100036, AG1100037, AG1100039, AG1100041 a AG1100044, AG1102566 a AG1102568

-

11

DAD-5

AG1100002, AG1100004, AG1100376 a AG1100378, AG1100447, AG1100465, AG1100492, AG1100493, AG1100544

13

10

-

AG1100379, AG1100494 e AG1100495

-

3

DAD-6

AG1100001 a AG1100011

12

11

-

AG1100876

1

DAD-7

AG1100237

1

1

-

DAD-8

AG1100001 a AG1100006, AG1100153, AG1100338

8

8

-

DAD-10

AG1100001

1

1

-

DAD-12

AG1100001 e AG1100002

2

2

-

(...)

I.1.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

16

AG1100001, AG1100003 a AG1100006, AG1100008 a AG1100011, AG1100014, AG1100016 a AG1100018, AG1100421 a AG1100423

GTED-2

12

AG1100001 a AG1100005, AG1100010, AG1100721 a AG1100726

GTED-3

4

AG1100001, AG1100003, AG1100467 e AG1100468

GTED-4

14

AG1100001 a AG1100009, AG1100011, AG1100012, AG1100424, AG1100425 e AG1100446

I.1.A – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

I.1.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

DA1100002

1

1

-

DAD-3

DA1101126 e DA1101130

2

2

-

DAD-4

DA1100004, DA1100009, DA1100011, DA1100017, DA1100024, DA1100025, DA1102556, DA1102559, DA1102560, DA1102563, DA1102564

11

11

-

DAD-5

DA1100491

1

1

-

DAD-6

DA1100937 e DA1100938

2

2

-

DAD-8

DA1100384 a DA1100394, DA1100436 a DA1100439

15

15

-

DAD-9

DA1100149

1

1

-

DAD-12

DA1100013 e DA1100014

2

2

-

I.1.A.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

1

DA1100015

GTED-4

14

DA1100496 a DA1100509

(...)

I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

I.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SU1100120, SU1100121, SU1100124, SU1100125, SU1100131, SU1100133, SU1100135, SU1100138, SU1100141, SU1100142

42

10

-

SU1100177, SU1100178, SU1100181 a SU1100183, SU1100185 a SU1100191, SU1100193 a SU1100196, SU1100199, SU1100203 a SU1100206, SU1100208, SU1100209, SU1100211 a SU1100213, SU1100215 a SU1100220

-

32

DAD-2

SU1100173, SU1100174, SU1100176, SU1100177, SU1100179 a SU1100181, SU1100186, SU1100190, SU1100194, SU1100223

19

11

-

SU1100198, SU1100204 a SU1100206, SU1100212, SU1100215, SU1100217, SU1100218

-

8

DAD-3

SU1100176, SU1100177, SU1100180, SU1100182, SU1100183, SU1100185 a SU1100189, SU1100193, SU1100196 a SU1100199, SU1100204, SU1100207, SU1100209, SU1100210, SU1100212, SU1101047 a SU1101050, SU1101140 a SU1101147, SU1101149, SU1101189, SU1101190

58

35

-

SU1100213 a SU1100219, SU1100221, SU1100223, SU1100224, SU1100229, SU1100231, SU1100233, SU1100235, SU1100238 a SU1100240, SU1100244 a SU1100246, SU1100249, SU1100250, SU1101150

-

23

DAD-4

SU1100689 a SU1100695, SU1100697, SU1100698, SU1100702, SU1100704, SU1100705, SU1100707 a SU1100709, SU1100717, SU1100729, SU1100740, SU1100742, SU1100750, SU1100751, SU1100753, SU1100754, SU1100757 a SU1100759, SU1100761, SU1100762, SU1100766 a SU1100770, SU1100772, SU1100775, SU1100777, SU1100810, SU1102506, SU1102525, SU1102597, SU1102600, SU1102604, SU1102605, SU1102690 a SU1102693

63

47

-

SU1100780, SU1100781, SU1100783, SU1100784, SU1100788, SU1100791, SU1100792, SU1100795 a SU1100797, SU1100800, SU1100801, SU1100804, SU1100807, SU1102611, SU1102612

-

16

DAD-5

SU1100190, SU1100192, SU1100239, SU1100457, SU1100466 a SU1100482, SU1100484 a SU1100486, SU1100488

25

25

-

DAD-6

SU1100183, SU1100187 a SU1100193, SU1100195 a SU1100198, SU1100200, SU1100204, SU1100205, SU1100499, SU1100781, SU1100782, SU1100835 a SU1100842, SU1100927, SU1100942 a SU1100948

40

34

-

SU1100866 a SU1100869, SU1100871, SU1100873

-

6

DAD-7

SU1100242

1

1

-

DAD-8

SU1100067, SU1100068, SU1100341, SU1100347 a SU1100352

10

9

-

SU1100353

-

1

DAD-10

SU1100063, SU1100064 e SU1100077

3

3

-

DAD-12

SU1100020 e SU1100021

2

2

-

I.9.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

5

SU1100175 a SU1100177, SU1100190, SU1100346

FGD-2

4

SU1100182, SU1100184, SU1100186, SU1100187

FGD-3

2

SU1100129 e SU1100130

FGD-4

5

SU1100454 a SU1100458

FGD-5

2

SU1100373 e SU1100374

FGD-7

8

SU1100051 a SU1100055, SU1100273, SU1100277, SU1100278

FGD-9

2

SU1100024 e SU1100263

I.9.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

7

SU1100217, SU1100218, SU1100220, SU1100223, SU1100225 a SU1100227

GTED-2

21

SU1100225, SU1100227, SU1100229, SU1100230, SU1100232, SU1100233, SU1100235, SU1100236, SU1100251, SU1100252, SU1100255 a SU1100258, SU1100260, SU1100262, SU1100263, SU1100744 a SU1100747

GTED-3

37

SU1100184 a SU1100188, SU1100194 a SU1100200, SU1100202, SU1100203, SU1100205, SU1100206, SU1100211 a SU1100216, SU1100220, SU1100221, SU1100223, SU1100469 a SU1100480, SU1100481

GTED-4

43

SU1100122 a SU1100127, SU1100129 a SU1100139, SU1100141, SU1100144 a SU1100148, SU1100444, SU1100450, SU1100451, SU1100464 a SU1100472, SU1100474 a SU1100481

I.9.A – SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

I.9.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

DH1100130 e DH1100139

2

2

-

DAD-2

DH1100182, DH1100185 e DH1100192

11

3

-

DH1100200 a DH1100203, DH1100207, DH1100210, DH1100213, DH1100216

-

8

DAD-3

DH1100174, DH1100179, DH1100184, DH1100191, DH1100201, DH1100203, DH1101053

12

7

-

DH1100222, DH1100226, DH1100227, DH1100232, DH1100241

-

5

DAD-4

DH1100701, DH1100710, DH1100735, DH1100738, DH1100744, DH1100746, DH1100747, DH1100752, DH1100755, DH1100812, DH1100813, DH1102526, DH1102591 a DH1102593, DH1102595, DH1102596, DH1102712, DH1102713

24

19

-

DH1100782, DH1100786, DH1100790, DH1100814, DH1102606

-

5

DAD-5

DH1100483 e DH1100549

2

2

-

DAD-6

DH1100184, DH1100186, DH1100201, DH1100206 e DH1100207

7

5

-

DH1100870 e DH1100872

-

2

DAD-7

DH1100397

1

1

-

DAD-8

DH1100395 a DH1100412, DH1100423

19

19

-

DAD-9

DH1100150

1

1

-

DAD-10

DH1100076

1

1

-

DAD-12

DH1100022 a DH1100026

5

5

-

I.9.A.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

4

DH1100178, DH1100189, DH1100191, DH1100206

FGD-2

1

DH1100185

FGD-4

1

DH1100453

I.9.A.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

3

DH1100222, DH1100228 e DH1100229

GTED-2

3

DH1100231, DH1100245 e DH1100254

GTED-3

1

DH1100193

GTED-4

30

DH1100142, DH1100143, DH1100445, DH1100447 a DH1100449, DH1100510 a DH1100533

(...)

I.19 – SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

I.19.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

TU1100502

2

1

-

TU1100376

-

1

DAD-3

TU1100990 a TU1100993, TU1100995, TU1100996, TU1100998, TU1100999

11

8

-

TU1101001, TU1101003, TU1101161

-

3

DAD-4

TU1102003, TU1102005, TU1102006, TU1102008 a TU1102025, TU1102027, TU1102028, TU1102030, TU1102623, TU1102635, TU1102643, TU1102646, TU1102650, TU1102652, TU1102653

42

31

-

TU1102032, TU1102033, TU1102035 TU1102036, TU1102038, TU1102657, TU1102658, TU1102660 a TU1102663

-

11

DAD-5

TU1100311, TU1100313, TU1100315, TU1100316, TU1100319, TU1100458 a TU1100460

11

8

-

TU1100312, TU1100320 e TU1100321

-

3

DAD-6

TU1100663 a TU1100665, TU1100667, TU1100668, TU1100670, TU1100853, TU1100875

10

8

TU1100666 e TU1100846

-

2

DAD-7

TU1100351, TU1100368

2

2

-

DAD-8

TU1100276, TU1100344, TU1100357, TU1100434

7

4

-

TU1100274, TU1100275 e TU1100358

-

3

DAD-9

TU1100129

1

1

-

DAD-10

TU1100059

1

1

-

I.19.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-4

5

TU1100460, TU1100461, TU1100463 a TU1100465

FGD-5

2

TU1100356 e TU1101577

FGD-6

2

TU1100047 e TU1100048

FGD-7

7

TU1100195, TU1100197, TU1100279 a TU1100282, TU1100285

FGD-9

2

TU1100264 e TU1100266

I.19.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

6

TU1100344 a TU1100346, TU1100430 a TU1100432

GTED-2

16

TU1100609 a TU1100612, TU1100614 a TU1100616, TU1100618, TU1100619, TU1100748, TU1100750 a TU1100753, TU1100755, TU1100756

GTED-3

7

TU1100384 a TU1100388, TU1100390, TU1100489

GTED-4

8

TU1100364 a TU1100370, TU1100459

I.19.A – SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES

I.19.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

EO1100737

1

1

-

DAD-2

EO1100503 e EO1100504

3

2

-

EO1100505

-

1

DAD-3

EO1101160

2

1

-

EO1101004

-

1

DAD-4

EO1102619 a EO1102622, EO1102624 a EO1102626, EO1102628 a EO1102634, EO1102636 a EO1102642, EO1102645, EO1102647 a EO1102649

30

25

-

EO1102654 a EO1102656, EO1102664, EO1102665

-

5

DAD-6

EO1100849, EO1100850, EO1100854

4

3

-

EO1100851

-

1

DAD-7

EO1100118, TU1100353 a TU1100355, EO1100398 a EO1100401

9

8

-

EO1100352

-

1

DAD-8

EO1100413 a EO1100421

9

9

-

DAD-9

EO1100151

1

1

-

DAD-10

EO1100049

1

1

-

I.19.A.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-4

1

EO1100459

FGD-7

2

EO1100283 e EO1100284

FGD-8

1

EO1100151

I.19.A.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

1

EO1100343

GTED-3

7

EO1100482 a EO1100488

GTED-4

13

EO1100534 a EO1100543, EO1100458, EO1100460, EO1100461

(...)”