Decreto nº 46.771, de 01/06/2015
Texto Original
Identifica na Secretaria de Estado de Governo os cargos de provimento em comissão dos extintos Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro e Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.693, de 26 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam identificados na Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – os cargos de provimento em comissão dos extintos Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro e Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo, nos termos do disposto na Lei nº 21.693, de 26 de março de 2015.
Parágrafo único – Em decorrência da identificação de que trata o caput, o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à SEGOV passa a corresponder a 1.485,73 (mil quatrocentas e oitenta e cinco vírgula setenta e três) unidades.
Art. 2º – O item I.13.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 3º – Ficam revogados os itens I.13.4 e I.13.6 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.771, de 1º de junho de 2015.)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)
(...)
I.13 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
I.13.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
EG1100345 e EG1100355 |
2 |
- |
2 |
DAD-2 |
EG1100274, EG1100277, EG1100484 e EG1100485, EG1100566 |
7 |
5 |
- |
EG1100282 e EG1100287 |
- |
2 |
||
DAD-3 |
EG1100733 a EG1100736, EG1100738, EG1100742 a EG1100744, EG1100746, EG1100747, EG1100753, EG1100755, EG1101184 |
16 |
13 |
- |
EG1100756, EG1100757 e EG1100759 |
- |
3 |
||
DAD-4 |
EG1101414 a EG1101419, EG1101421 a EG1101423, EG1101425, EG1101426, EG1101428, EG1101431, EG1101433, EG1101434, EG1101436 a EG1101439, EG1101441, EG1101442, EG1101445, EG1101446, EG1101448, EG1101449, EG1101451, EG1101455 a EG1101457, EG1101459, EG1101462 a EG1101464, EG1101467, EG1101470 a EG1101472, EG1101474, EG1101477, EG1101478, EG1101480, EG1101482 a EG1101486, EG1101625, EG1102699 a EG1102706, EG1102714 e EG1102715 |
87 |
57 |
- |
EG1101490 a EG1101492, EG1101494, EG1101496 a EG1101503, EG1101505 a EG1101515, EG1101517 a EG1101520, EG1101568, EG1101574, EG1102618 |
- |
30 |
||
DAD-5 |
EG1100210 a EG1100213, EG1100220, EG1100221, EG1100228, EG1100461 a EG1100463, EG1100545 a EG1100547 |
13 |
13 |
- |
DAD-6 |
EG1100303, EG1100305 a EG1100310, EG1100317 a EG1100320, EG1100322 a EG1100327, EG1100329, EG1100330, EG1100332, EG1100334 a EG1100340, EG1100342, EG1100343, EG1100345, EG1100347, EG1100348, EG1100350, EG1100351, EG1100353, EG1100354, EG1100356 a EG1100359, EG1100363, EG1100364, EG1100369, EG1100843, EG1100844, EG1100928 a EG1100936 |
54 |
54 |
- |
DAD-7 |
EG1100066 a EG1100070, EG1100072 a EG1100078, EG1100081, EG1100082, EG1100084 a EG1100086, EG1100356, EG1100402 |
19 |
19 |
- |
DAD-8 |
EG1100090 a EG1100092, EG1100094, EG1100096 a EG1100099, EG1100103, EG11000105, EG1100106, EG1100111, EG1100113 a EG1100115, EG1100118 a EG1100136, EG1100138, EG1100189, EG1100191, EG1100320, EG1100321, EG1100323 a EG1100326, EG1100346, EG1100424 a EG1100427 |
48 |
48 |
- |
DAD-9 |
EG1100030 a EG1100032, EG1100045, EG1100046, EG1100154 a EG1100156 |
8 |
8 |
- |
DAD-10 |
EG1100011 a EG1100018, EG1100070 a EG1100073 |
12 |
12 |
- |
DAD-12 |
EG1100033 a EG1100035, EG1100116 |
4 |
4 |
- |
(...)”