Decreto nº 46.764, de 25/05/2015

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Controladoria-Geral do Estado – CGE –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item I.21.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o caput art. 1º do Decreto nº 46.764, de 25 de maio de 2015)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.21 – CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

(...)

I.21.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

1

AV1100412

GTED-2

35

AV1100148, AV1100211, AV1100341, AV1100383, AV1100595, AV1100644 a AV1100654, AV1100656 a AV1100662, AV1100670, AV1100694 a AV1100697, AV1100699 a AV1100705

GTED-3

7

AV1100032, AV1100247, AV1100346, AV1100393 a AV1100396

GTED-4

10

AV1100010, AV1100054, AV1100128, AV1100225, AV1100239, AV1100303, AV1100326, AV1100373, AV1100375, AV1100426

GTED-5

1

AV1100035

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.764, de 25 de maio de 2015)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTED -UNITÁRIO

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

GTED

140,00

140,00

0,00