Decreto nº 46.764, de 25/05/2015
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Controladoria-Geral do Estado – CGE –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item I.21.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o caput art. 1º do Decreto nº 46.764, de 25 de maio de 2015)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.21 – CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
(...)
I.21.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
1 |
AV1100412 |
GTED-2 |
35 |
AV1100148, AV1100211, AV1100341, AV1100383, AV1100595, AV1100644 a AV1100654, AV1100656 a AV1100662, AV1100670, AV1100694 a AV1100697, AV1100699 a AV1100705 |
GTED-3 |
7 |
AV1100032, AV1100247, AV1100346, AV1100393 a AV1100396 |
GTED-4 |
10 |
AV1100010, AV1100054, AV1100128, AV1100225, AV1100239, AV1100303, AV1100326, AV1100373, AV1100375, AV1100426 |
GTED-5 |
1 |
AV1100035 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.764, de 25 de maio de 2015)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTED -UNITÁRIO
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
GTED |
140,00 |
140,00 |
0,00 |