Decreto nº 46.760, de 18/05/2015
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item I.9.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.760, de 18 de maio de 2015)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
SU1100120, SU1100121, SU1100124, SU1100125, SU1100130, SU1100131, SU1100133, SU1100135, SU1100138, SU1100139, SU1100141, SU1100142 |
44 |
12 |
- |
SU1100177, SU1100178, SU1100181 a SU1100183, SU1100185 a SU1100191, SU1100193 a SU1100196, SU1100199, SU1100203 a SU1100206, SU1100208, SU1100209, SU1100211 a SU1100213, SU1100215 a SU1100220 |
- |
32 |
||
DAD-2 |
SU1100173, SU1100174, SU1100176, SU1100177, SU1100179 a SU1100182, SU1100185, SU1100186, SU1100190, SU1100192, SU1100194 |
29 |
13 |
- |
SU1100198, SU1100200 a SU1100207, SU1100210, SU1100212, SU1100213, SU1100215 a SU1100218 |
- |
16 |
||
DAD-3 |
SU1100174, SU1100176, SU1100177, SU1100179, SU1100180, SU1100182 a SU1100189, SU1100191, SU1100193, SU1100196 a SU1100199, SU1100201, SU1100203, SU1100204, SU1100207, SU1100209, SU1100210, SU1100212, SU1101047 a SU1101050, SU1101053, SU1101140 a SU1101147, SU1101149, SU1101189, SU1101190 |
70 |
42 |
- |
SU1100213 a SU1100219, SU1100221 a SU1100224, SU1100226, SU1100227, SU1100229, SU1100231 a SU1100233, SU1100235, SU1100238 a SU1100241, SU1100244 a SU1100246, SU1100249, SU1100250, SU1101150 |
- |
28 |
||
DAD-4 |
SU1100689 a SU1100695, SU1100697, SU1100698, SU1100701, SU1100702, SU1100704, SU1100705, SU1100707 a SU1100710, SU1100717, SU1100729, SU1100735, SU1100738, SU1100740, SU1100742, SU1100744, SU1100746, SU1100747, SU1100750 a SU1100755, SU1100757 a SU1100759, SU1100761, SU1100762, SU1100766 a SU1100770, SU1100772, SU1100775, SU1100777, SU1102506, SU1102525, SU1102526, SU1102591 a SU1102593, SU1102595 a SU1102597, SU1102600, SU1102604, SU1102605, SU1102690 a SU1102693 |
81 |
61 |
- |
SU1100780 a SU1100784, SU1100786, SU1100788, SU1100790 a SU1100792, SU1100795 a SU1100797, SU1100800, SU1100801, SU1100804, SU1100807, SU1102606, SU1102611, SU1102612 |
- |
20 |
||
DAD-5 |
SU1100190, SU1100239, SU1100457, SU1100466 a SU1100486, SU1100488 |
25 |
25 |
- |
DAD-6 |
SU1100183, SU1100184, SU1100186 a SU1100193, SU1100195 a SU1100198, SU1100200, SU1100201, SU1100204, SU1100205, SU1100499, SU1100781, SU1100782, SU1100835 a SU1100842, SU1100927, SU110942 a SU1100948 |
45 |
37 |
- |
SU1100866 a SU1100873 |
- |
8 |
||
DAD-7 |
SU1100242 |
1 |
1 |
- |
DAD-8 |
SU1100067, SU1100068, SU1100341, SU1100347 a SU1100352 |
10 |
9 |
- |
SU1100353 |
- |
1 |
||
DAD-10 |
SU1100063, SU1100064 e SU1100077 |
3 |
3 |
- |
DAD-12 |
SU1100020 e SU1100021 |
2 |
2 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.760, de 18 de maio de 2015)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDESE
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
1.037,60 |
1.037,01 |
0,68 |