Decreto nº 46.760, de 18/05/2015

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item I.9.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.760, de 18 de maio de 2015)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

I.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SU1100120, SU1100121, SU1100124, SU1100125, SU1100130, SU1100131, SU1100133, SU1100135, SU1100138, SU1100139, SU1100141, SU1100142

44

12

-

SU1100177, SU1100178, SU1100181 a SU1100183, SU1100185 a SU1100191, SU1100193 a SU1100196, SU1100199, SU1100203 a SU1100206, SU1100208, SU1100209, SU1100211 a SU1100213, SU1100215 a SU1100220

-

32

DAD-2

SU1100173, SU1100174, SU1100176, SU1100177, SU1100179 a SU1100182, SU1100185, SU1100186, SU1100190, SU1100192, SU1100194

29

13

-

SU1100198, SU1100200 a SU1100207, SU1100210, SU1100212, SU1100213, SU1100215 a SU1100218

-

16

DAD-3

SU1100174, SU1100176, SU1100177, SU1100179, SU1100180, SU1100182 a SU1100189, SU1100191, SU1100193, SU1100196 a SU1100199, SU1100201, SU1100203, SU1100204, SU1100207, SU1100209, SU1100210, SU1100212, SU1101047 a SU1101050, SU1101053, SU1101140 a SU1101147, SU1101149, SU1101189, SU1101190

70

42

-

SU1100213 a SU1100219, SU1100221 a SU1100224, SU1100226, SU1100227, SU1100229, SU1100231 a SU1100233, SU1100235, SU1100238 a SU1100241, SU1100244 a SU1100246, SU1100249, SU1100250, SU1101150

-

28

DAD-4

SU1100689 a SU1100695, SU1100697, SU1100698, SU1100701, SU1100702, SU1100704, SU1100705, SU1100707 a SU1100710, SU1100717, SU1100729, SU1100735, SU1100738, SU1100740, SU1100742, SU1100744, SU1100746, SU1100747, SU1100750 a SU1100755, SU1100757 a SU1100759, SU1100761, SU1100762, SU1100766 a SU1100770, SU1100772, SU1100775, SU1100777, SU1102506, SU1102525, SU1102526, SU1102591 a SU1102593, SU1102595 a SU1102597, SU1102600, SU1102604, SU1102605, SU1102690 a SU1102693

81

61

-

SU1100780 a SU1100784, SU1100786, SU1100788, SU1100790 a SU1100792, SU1100795 a SU1100797, SU1100800, SU1100801, SU1100804, SU1100807, SU1102606, SU1102611, SU1102612

-

20

DAD-5

SU1100190, SU1100239, SU1100457, SU1100466 a SU1100486, SU1100488

25

25

-

DAD-6

SU1100183, SU1100184, SU1100186 a SU1100193, SU1100195 a SU1100198, SU1100200, SU1100201, SU1100204, SU1100205, SU1100499, SU1100781, SU1100782, SU1100835 a SU1100842, SU1100927, SU110942 a SU1100948

45

37

-

SU1100866 a SU1100873

-

8

DAD-7

SU1100242

1

1

-

DAD-8

SU1100067, SU1100068, SU1100341, SU1100347 a SU1100352

10

9

-

SU1100353

-

1

DAD-10

SU1100063, SU1100064 e SU1100077

3

3

-

DAD-12

SU1100020 e SU1100021

2

2

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.760, de 18 de maio de 2015)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDESE

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

1.037,60

1.037,01

0,68