Decreto nº 46.759, de 14/05/2015
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item X.13.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de maio 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.759, de 14 de maio de 2015)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.13 – IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS – IO/MG
(...)
X.13.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-4 |
IO1100025 a IO1100038 |
17 |
14 |
- |
IO1100043 a IO1100045 |
- |
3 |
||
DAI-5 |
IO1100027 a IO1100030 |
8 |
4 |
- |
IO1100033 a IO1100036 |
- |
4 |
||
DAI-6 |
IO1100016 e IO1100017 |
2 |
2 |
- |
DAI-8 |
IO1100004 |
1 |
1 |
- |
DAI-9 |
IO1100082 a IO1100085, IO1100087 a IO1100092, IO1100094 a IO1100100 |
25 |
17 |
- |
IO1100102 a IO1100109 |
- |
8 |
||
DAI-10 |
IO1100037 a IO1100041 |
10 |
5 |
- |
IO1100044 a IO1100048 |
- |
5 |
||
DAI-11 |
IO1100045 e IO1100219 |
3 |
2 |
- |
IO1100047 |
- |
1 |
||
DAI-12 |
IO1100040, IO1100041, IO1100044 a IO1100047 |
12 |
6 |
- |
IO1100048 a IO1100053 |
- |
6 |
||
DAI-13 |
IO1100044 a IO1100046 |
3 |
3 |
- |
DAI-14 |
IO1100005 a IO1100007, IO1100055 |
4 |
4 |
- |
DAI-17 |
IO1100042 e IO1100043 |
2 |
2 |
- |
DAI-18 |
IO1100121 |
1 |
1 |
- |
DAI-19 |
IO1100216 |
1 |
1 |
- |
DAI-20 |
IO1100055 a IO1100062, IO1100264 |
9 |
9 |
- |
DAI-24 |
IO1100024, IO1100025 e IO1100027 |
3 |
3 |
- |
DAI-25 |
IO1100110, IO1100111 e IO1100113 |
3 |
3 |
- |
DAI-28 |
IO1100005 |
1 |
1 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.759, de 14 de maio de 2015)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS – IO/MG
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
348,80 |
348,80 |
0,00 |