Decreto nº 46.759, de 14/05/2015

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item X.13.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de maio 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.759, de 14 de maio de 2015)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.13 – IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS – IO/MG

(...)

X.13.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-4

IO1100025 a IO1100038

17

14

-

IO1100043 a IO1100045

-

3

DAI-5

IO1100027 a IO1100030

8

4

-

IO1100033 a IO1100036

-

4

DAI-6

IO1100016 e IO1100017

2

2

-

DAI-8

IO1100004

1

1

-

DAI-9

IO1100082 a IO1100085, IO1100087 a IO1100092, IO1100094 a IO1100100

25

17

-

IO1100102 a IO1100109

-

8

DAI-10

IO1100037 a IO1100041

10

5

-

IO1100044 a IO1100048

-

5

DAI-11

IO1100045 e IO1100219

3

2

-

IO1100047

-

1

DAI-12

IO1100040, IO1100041, IO1100044 a IO1100047

12

6

-

IO1100048 a IO1100053

-

6

DAI-13

IO1100044 a IO1100046

3

3

-

DAI-14

IO1100005 a IO1100007, IO1100055

4

4

-

DAI-17

IO1100042 e IO1100043

2

2

-

DAI-18

IO1100121

1

1

-

DAI-19

IO1100216

1

1

-

DAI-20

IO1100055 a IO1100062, IO1100264

9

9

-

DAI-24

IO1100024, IO1100025 e IO1100027

3

3

-

DAI-25

IO1100110, IO1100111 e IO1100113

3

3

-

DAI-28

IO1100005

1

1

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.759, de 14 de maio de 2015)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS – IO/MG

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

348,80

348,80

0,00