Decreto nº 46.755, de 12/05/2015

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174 e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas do quantitativo destinado nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015:

I – 8,00 (oito) unidades de FGD-unitário para a Secretaria de Estado de Cultura – SEC;

II – 13,64 (treze vírgula sessenta e quatro) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV;

III – 1,75 (uma vírgula setenta e cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;

Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I deste Decreto;

II – o quantitativo total de FGD-unitário atribuído à SEC passa a corresponder a 95,50 (noventa e cinco vírgula cinquenta) unidades, passando o item I.4.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante no Anexo II deste decreto;

III – o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à SEGOV passa a corresponder a 1.439,73 (mil quatrocentas e trinta e nove vírgula setenta e três) unidades, passando o item I.13.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante no Anexo II deste decreto;

IV – o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à SEPLAG passa a corresponder a 3.596,90 (três mil quinhentas e noventa e seis vírgula noventa) unidades.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na SEPLAG, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando os itens I.15.1, I.15.2 e I.15.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º – O item I.5.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo V deste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.755, de 12 de maio de 2015.)

EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

SALDO ANTERIOR

VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO

SALDO FINAL

DAD

1.443,90

15,39

1.428,51

DAI

890,89

-

890,89

FGD

774,00

8,00

766,00

GTED

145,00

-

145,00

ANEXO II

(a que se referem os incisos II e III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.755, de 12 de maio de 2015)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.4 – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

(...)

I.4.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(...)

FGD-9

2

CL1100007 e CL1100282

(...)

I.13 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

I.13.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-12

EG1100033 a EG1100035, EG1100116

4

4

-

(...)”

ANEXO III

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.755, de 12 de maio de 2015.)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

PH1100045, PH1100370, PH1100374, PH1100378, PH1100379, PH1100739

8

6

-

PH1100222 e PH1100740

-

2

DAD-2

PH1100050, PH1100062, PH1100276, PH1100313 a PH1100319, PH1100322 a PH1100328, PH1100331 a PH1100334, PH1100344, PH1100508, PH1100567 e PH1100568

33

25

-

PH1100004, PH1100271, PH1100338, PH1100556 a PH1100558, PH1100560, PH1100561

-

8

DAD-3

PH1100190, PH1100192, PH1100195, PH1100205, PH1100206, PH1100208, PH1100211, PH1100236, PH1100247, PH1100402, PH1100405, PH1100740, PH1100781, PH1100782, PH1100784 a PH1100789, PH1100791, PH1100794, PH1100796, PH1100821 a PH1100823, PH1100825, PH1100827, PH1100928, PH1100982, PH1100997, PH1101000, PH1101036, PH1101075, PH1101085, PH1101090 a PH1101093, PH1101097 a PH1101103, PH1101105, PH1101163, PH1101185 e PH1101186

60

50

-

PH1100228, PH1100779, PH1100833, PH1100873, PH1101032, PH1101037, PH1101059, PH1101072, PH1101077, PH1101094

-

10

DAD-4

PH1100014, PH1100136, PH1100157, PH1100158, PH1100213, PH1100308, PH1100626, PH1100661, PH1100664, PH1100776, PH1100999, PH1101359, PH1101360, PH1101460, PH1101461, PH1101597, PH1101605, PH1101622 a PH1101624, PH1101626, PH1101628, PH1101630 a PH1101634, PH1101636 a PH1101642, PH1101646, PH1101647, PH1101649 a PH1101651, PH1101655 a PH1101657, PH1101659 a PH1101662, PH1101664, PH1101667, PH1101669, PH1101672 a PH1101674, PH1101677, PH1101680, PH1101682, PH1101683, PH1101687, PH1101689, PH1101690, PH1101692, PH1101696, PH1101700, PH1101729, PH1101740, PH1101742, PH1101763, PH1101883, PH1102111, PH1102124, PH1102616, PH1102689

107

71

-

PH1100033, PH1100040, PH1100045, PH1100122, PH1100124, PH1100620, PH1100630, PH1100779, PH1100789, PH1101399, PH1101516, PH1101695, PH1101697, PH1101699, PH1101701, PH1101703, PH1101705, PH1101707, PH1101708, PH1101711 a PH1101713, PH1101715, PH1101718, PH1101720, PH1101721, PH1101724 a PH1101727, PH1102031, PH1102040, PH1102136, PH1102243, PH1102248, PH1102659

-

36

DAD-5

PH1100003, PH1100223, PH1100240, PH1100243 a PH1100245, PH1100247 a PH1100259, PH1100262 a PH1100269, PH1100271, PH1100273, PH1100279, PH1100289, PH1100425, PH1100426, PH1100501, PH1100502

41

35

-

PH1100158, PH1100246, PH1100260, PH1100261, PH1100274 e PH1100433

-

6

DAD-6

PH1100341, PH1100344, PH1100360 a PH1100362, PH1100366, PH1100473 a PH1100478, PH1100480, PH1100481, PH1100483, PH1100485 a PH1100487, PH1100491, PH1100493, PH1100494, PH1100497, PH1100500, PH1100504, PH1100506, PH1100511 a PH1100513, PH1100517, PH1100521, PH1100523 a PH1100534, PH1100536, PH1100537, PH1100539, PH1100545, PH1100548, PH1100549, PH1100551, PH1100552, PH1100559, PH1100560, PH1100562, PH1100563, PH1100565, PH1100566, PH1100569, PH1100571, PH1100579, PH1100620, PH1100714 a PH1100721, PH1100723, PH1100786, PH1100803 a PH1100806, PH1100874, PH1100940, PH1100941

112

77

-

PH1100300, PH1100346, PH1100471, PH1100479, PH1100482, PH1100484, PH1100488 a PH1100490, PH1100501, PH1100502, PH1100509, PH1100515, PH1100516, PH1100519, PH1100520, PH1100522, PH1100535, PH1100540, PH1100541, PH1100550, PH1100553, PH1100555, PH1100556, PH1100558, PH1100567, PH1100568, PH1100570, PH1100572 a PH1100574, PH1100592, PH1100776, PH1100877, PH1100879

-

35

DAD-7

PH1100119 a PH1100125, PH1100127 a PH1100132, PH1100134 a PH1100136, PH1100139 a PH1100150, PH1100152 a PH1100154, PH1100156 a PH1100161, PH1100163 a PH1100165, PH1100167, PH1100169 a PH1100174, PH1100184, PH1100204 a PH1100206, PH1100308, PH1100232, PH1100309 a PH1100311, PH1100332, PH1100373, PH1100374, PH1100403 a PH1100405

65

62

-

PH1100133, PH1100137 e PH1100151

-

3

DAD-8

PH1100102, PH1100112, PH1100117, PH1100163, PH1100208 a PH1100222, PH1100224, PH1100225, PH1100297, PH1100300, PH1100308 a PH1100313, PH1100327, PH1100328, PH1100359 a PH1100363, PH1100365 a PH1100367, PH1100444 a PH1100448

46

44

-

PH1100116 e PH1100369

-

2

DAD-9

PH1100037, PH1100038, PH1100048 a PH1100056, PH1100058, PH1100060, PH1100061, PH1100073, PH1100087, PH1100088, PH1100099, PH1100116, PH1100126, PH1100127, PH1100135

22

22

-

DAD-10

PH1100035, PH1100050 a PH1100053, PH1100055

6

6

-

DAD-11

PH1100007

1

1

-

DAD-12

PH1100039 a PH1100042

4

4

-

I.15.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

6

PH1100252, PH1100280, PH1100287, PH1100289, PH1100294, PH1100301

FGD-2

28

PH1100273, PH1100274, PH1101031, PH1101034, PH1101035, PH1101038, PH1101043, PH1101046, PH1101047, PH1101080, PH1101091, PH1101092, PH1101094, PH1101096 a PH1101100, PH1101102 a PH1101104, PH1101106 a PH1101108, PH1101113, PH1101114, PH1101115, PH1101117

FGD-3

6

PH1100018, PH1100103, PH1100123, PH1100124, PH1100127 e PH1100128

FGD-4

21

PH1100092 a PH1100098, PH1100101 a PH1100106, PH1100155, PH1100158, PH1100160, PH1100162, PH1100445, PH1100462, PH1100466, PH1100467

FGD-5

26

PH1100008, PH1100021, PH1100226, PH1100228, PH1100308 a PH1100310, PH1100312 a PH1100314, PH1100316 a PH1100320, PH1100323 a PH1100326, PH1100329, PH1100332 a PH1100335, PH1100337, PH1101578

FGD-6

12

PH1100015, PH1100011, PH1100023 a PH1100027, PH1100029 a PH1100031, PH1100038, PH1100049

FGD-7

21

PH1100006, PH1100050, PH1100085, PH1100107, PH1100108, PH1100110, PH1100113 a PH1100116, PH1100118, PH1100119, PH1100127, PH1100129, PH1100133, PH1100137, PH1100140, PH1100144, PH1100145, PH1100188, PH1100257

FGD-8

38

PH1100019, PH1100026, PH1100080, PH1100085 a PH1100101, PH1100103 a PH1100113, PH1100120 a PH1100123, PH1100139, PH1100142, PH1100152

FGD-9

135

PH1100016, PH1100017, PH1100078 a PH1100180, PH1100201, PH1100223 a PH1100225, PH1100236, PH1100237 a PH1100244, PH1100249, PH1100251 a PH1100253, PH1100258, PH1100259, PH1100267 a PH1100277

(...)

I.15.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

35

PH1100007, PH1100020, PH1100021, PH1100023, PH1100188, PH1100219, PH1100221, PH1100245, PH1100264, PH1100285, PH1100288 a PH1100292, PH1100294, PH1100301, PH1100324, PH1100416, PH1100424, PH1100433 a PH1100436, PH1100438, PH1100440 a PH1100443, PH1100445 a PH1100447, PH1100450, PH1100454, PH1100458

GTED-2

45

PH1100011, PH1100168, PH1100170, PH1100184, PH1100246, PH1100248, PH1100401, PH1100429, PH1100431, PH1100432, PH1100441, PH1100455, PH1100469 a PH1100480, PH1100482 a PH1100484, PH1100492, PH1100514, PH1100520, PH1100532, PH1100546, PH1100549, PH1100613, PH1100672 a PH1100674, PH1100689, PH1100707, PH1100749, PH1100759, PH1100763 a PH1100766

GTED-3

35

PH1100182, PH1100189, PH1100191, PH1100210, PH1100217, PH1100303, PH1100309, PH1100312 a PH1100314, PH1100318, PH1100319, PH1100321 a PH1100326, PH1100329 a PH1100336, PH1100338, PH1100409, PH1100410, PH1100412, PH1100457, PH1100492, PH1100493, PH1100500, PH1100501

GTED-4

80

PH1100104, PH1100107, PH1100196, PH1100255 a PH1100302, PH1100304 a PH1100307, PH1100309, PH1100374, PH1100388 a PH1100392, PH1100435, PH1100438, PH1100456, PH1100482, PH1100483, PH1100486 a PH1100495, PH1100556 a PH1100558

(...)”

ANEXO IV

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.755, de 12 de maio de 2015.)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

3.596,72

3.596,56

0,34

FGD

2.009,00

2.009,00

0,50

GTED

550,00

550,00

0,00

ANEXO V

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 46.755, de 12 de maio de 2015.)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.5 – SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

I.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-4

JD1100209, JD11002011, JD1100215 a JD1100220, JD1100224, JD1100227, JD1100228, JD1100231 a JD1100233, JD1100236, JD1100240 a JD1100242, JD1100247, JD1100249, JD1100252, JD1100254, JD1100255, JD1100257 a JD1100259, JD1100263, JD1100265 a JD1100268, JD1100270 a JD1100272, JD1100276, JD1100279, JD1100280, JD1100282, JD1100285, JD1100287, JD1100289 a JD1100297, JD1100301, JD1100309, JD1100310, JD1100312 a JD1100316, JD1100318, JD1100319, JD1100328, JD1100329, JD1100340, JD1101691, JD1102513, JD1102516 a JD1102520, JD1102570 a JD1102576

106

76

-

JD1100330 a JD1100334, JD1100338, JD1100342, JD1100344 a JD1100351, JD1100354, JD1100355, JD1100357, JD1100359 a JD1100365, JD1100369, JD1100370, JD1102577 a JD1102579

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30

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