Decreto nº 46.754, de 12/05/2015
Texto Original
Remaneja valores de DAD, DAI, FGD e GTED-unitário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para órgão e entidade que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015:
I – 36,25 (trinta e seis vírgula vinte e cinco) unidades de DAD-unitário, 26,00 (vinte e seis) unidades de FGD-unitário e 39,00 (trinta e nove) unidades de GTED-unitário para a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
II – 18,20 (dezoito vírgula vinte) unidades de DAI-unitário para a Fundação Clóvis Salgado.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I deste Decreto;
II – os quantitativos totais de DAD, FGD e GTED-unitário atribuídos à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais passam a corresponder, respectivamente, a 163,25 (cento e sessenta e três vírgula vinte e cinco) unidades, 310,00 (trezentos e dez) unidades e 96,00 (noventa e seis) unidades, passando o item I.23 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.
III – o quantitativo de DAI-unitário atribuído à Fundação Clóvis Salgado passa a corresponder a 380,00 (trezentos e oitenta) unidades, passando o item X.28.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Clóvis Salgado – FCS – no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item X.28.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.754, de 12 de maio de 2015.)
EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE |
SALDO ANTERIOR |
VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO |
SALDO FINAL |
DAD |
1.480,15 |
36,25 |
1.443,90 |
DAI |
909,09 |
18,20 |
890,89 |
FGD |
800,00 |
26,00 |
774,00 |
GTED |
184,00 |
39,00 |
145,00 |
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.754, de 12 de maio de 2015.)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.23 – DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
I.23.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-2 |
DP1100401 a DP1100403 |
7 |
3 |
- |
DP1100404 a DP1100407 |
- |
4 |
||
DAD-3 |
DP1101106, DP1101107 e DP1101188 |
4 |
3 |
- |
DP1101108 |
- |
1 |
||
DAD-4 |
DP1102166, DP1102168 a DP1102181, DP1102720 a DP1102723 |
25 |
19 |
- |
DP1102183, DP1102184, DP1102186 a DP1102189 |
- |
6 |
||
DAD-5 |
DP1100335, DP1100554 a DP1100556 |
6 |
4 |
- |
DP1100557 e DP1100558 |
2 |
|||
DAD-6 |
DP1100705 e DP1100708 |
3 |
2 |
- |
DP1100707 |
- |
1 |
||
DAD-8 |
DP1100295 e DP1100305 |
2 |
2 |
- |
I.23.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-5 |
9 |
DP1100357 a DP1100364, DP1101579 |
FGD-7 |
8 |
DP1100211 a DP1100217, DP1100286 |
FGD-9 |
2 |
DP1100279 e DP1100280 |
(...)
I.23.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
2 |
DP1100366 e DP1100367 |
GTED-2 |
10 |
DP1100663 a DP1100667, DP1100757, DP1100758, DP1100773 a DP1100775 |
GTED-3 |
06 |
DP1100402, DP1100404, DP1100405, DP1100496 a DP1100498 |
GTED-4 |
14 |
DP1100378 a DP1100384, DP1100397, DP1100550 a DP1100555 |
(...)”
ANEXO III
(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 1º e art. 2º do Decreto nº 46.754, de 12 de maio de 2015.)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.28 – FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – FCS
X.28.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-6 |
CS1100059 a CS1100062, CS1100064 a CS1100068 |
14 |
9 |
- |
CS1100069 a CS1100073 |
- |
5 |
||
DAI-8 |
CS1100058, CS1100097 a CS1100103 |
10 |
8 |
- |
CS1100104 e CS1100105 |
- |
2 |
||
DAI-9 |
CS1100153 a CS1100155, CS1100158, CS1100159 , CS1100163, CS1100164, CS1100166, CS1100168, CS1100226 a CS1100234 |
26 |
18 |
- |
CS1100162, CS1100235 a CS1100241 |
- |
8 |
||
DAI-13 |
CS1100040 |
2 |
1 |
- |
CS1100037 |
- |
1 |
||
DAI-17 |
CS1100176 |
1 |
- |
1 |
DAI-18 |
CS1100122, CS1100142 e CS1100144 |
3 |
3 |
- |
DAI-20 |
CS1100219 a CS1100230, CS1100232, CS1100239 a CS1100253, CS1100260 |
35 |
29 |
- |
CS1100233, CS1100254 a CS1100258 |
- |
6 |
||
DAI-23 |
CS1100077 |
1 |
1 |
- |
DAI-24 |
CS1100073 |
1 |
1 |
- |
DAI-26 |
CS1100188 |
1 |
1 |
- |
(...)
X.28.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-2 |
6 |
CS1100210, CS1100212, CS1100214, CS1100216, CS1100217, CS1100260 |
GTEI-3 |
6 |
CS1100114 a CS1100119 |
GTEI-4 |
6 |
CS1100079, CS1100081, CS1100082, CS1100127 a CS1100129 |
(...)”
ANEXO IV
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.754, de 12 de maio de 2015.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI – UNITÁRIO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
GTEI |
54,00 |
54,00 |
0,00 |