Decreto nº 46.754, de 12/05/2015

Texto Original

Remaneja valores de DAD, DAI, FGD e GTED-unitário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para órgão e entidade que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015:

I – 36,25 (trinta e seis vírgula vinte e cinco) unidades de DAD-unitário, 26,00 (vinte e seis) unidades de FGD-unitário e 39,00 (trinta e nove) unidades de GTED-unitário para a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;

II – 18,20 (dezoito vírgula vinte) unidades de DAI-unitário para a Fundação Clóvis Salgado.

Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I deste Decreto;

II – os quantitativos totais de DAD, FGD e GTED-unitário atribuídos à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais passam a corresponder, respectivamente, a 163,25 (cento e sessenta e três vírgula vinte e cinco) unidades, 310,00 (trezentos e dez) unidades e 96,00 (noventa e seis) unidades, passando o item I.23 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.

III – o quantitativo de DAI-unitário atribuído à Fundação Clóvis Salgado passa a corresponder a 380,00 (trezentos e oitenta) unidades, passando o item X.28.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Clóvis Salgado – FCS – no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item X.28.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.754, de 12 de maio de 2015.)

EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

SALDO ANTERIOR

VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO

SALDO FINAL

DAD

1.480,15

36,25

1.443,90

DAI

909,09

18,20

890,89

FGD

800,00

26,00

774,00

GTED

184,00

39,00

145,00

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.754, de 12 de maio de 2015.)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.23 – DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

I.23.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

DP1100401 a DP1100403

7

3

-

DP1100404 a DP1100407

-

4

DAD-3

DP1101106, DP1101107 e DP1101188

4

3

-

DP1101108

-

1

DAD-4

DP1102166, DP1102168 a DP1102181, DP1102720 a DP1102723

25

19

-

DP1102183, DP1102184, DP1102186 a DP1102189

-

6

DAD-5

DP1100335, DP1100554 a DP1100556

6

4

-

DP1100557 e DP1100558

2

DAD-6

DP1100705 e DP1100708

3

2

-

DP1100707

-

1

DAD-8

DP1100295 e DP1100305

2

2

-

I.23.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-5

9

DP1100357 a DP1100364, DP1101579

FGD-7

8

DP1100211 a DP1100217, DP1100286

FGD-9

2

DP1100279 e DP1100280

(...)

I.23.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

2

DP1100366 e DP1100367

GTED-2

10

DP1100663 a DP1100667, DP1100757, DP1100758, DP1100773 a DP1100775

GTED-3

06

DP1100402, DP1100404, DP1100405, DP1100496 a DP1100498

GTED-4

14

DP1100378 a DP1100384, DP1100397, DP1100550 a DP1100555

(...)”

ANEXO III

(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 1º e art. 2º do Decreto nº 46.754, de 12 de maio de 2015.)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.28 – FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – FCS

X.28.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-6

CS1100059 a CS1100062, CS1100064 a CS1100068

14

9

-

CS1100069 a CS1100073

-

5

DAI-8

CS1100058, CS1100097 a CS1100103

10

8

-

CS1100104 e CS1100105

-

2

DAI-9

CS1100153 a CS1100155, CS1100158, CS1100159 , CS1100163, CS1100164, CS1100166, CS1100168, CS1100226 a CS1100234

26

18

-

CS1100162, CS1100235 a CS1100241

-

8

DAI-13

CS1100040

2

1

-

CS1100037

-

1

DAI-17

CS1100176

1

-

1

DAI-18

CS1100122, CS1100142 e CS1100144

3

3

-

DAI-20

CS1100219 a CS1100230, CS1100232, CS1100239 a CS1100253, CS1100260

35

29

-

CS1100233, CS1100254 a CS1100258

-

6

DAI-23

CS1100077

1

1

-

DAI-24

CS1100073

1

1

-

DAI-26

CS1100188

1

1

-

(...)

X.28.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-2

6

CS1100210, CS1100212, CS1100214, CS1100216, CS1100217, CS1100260

GTEI-3

6

CS1100114 a CS1100119

GTEI-4

6

CS1100079, CS1100081, CS1100082, CS1100127 a CS1100129

(...)”

ANEXO IV

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.754, de 12 de maio de 2015.)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI – UNITÁRIO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE

VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO

ANTERIOR

SITUAÇÃO

ATUAL

GTEI

54,00

54,00

0,00