Decreto nº 46.753, de 12/05/2015
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES – no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item I.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, com lotação no Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM – e o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM – no uso de autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando os itens X.8.1 e X.9.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.753, de 12 de maio de 2015.)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.3 – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
I.3.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-2 |
CI1100022 |
4 |
1 |
- |
CI1100025, CI1100026 e CI1100028 |
- |
3 |
||
DAD-3 |
CI1100013 |
1 |
- |
1 |
DAD-4 |
CI1100079, CI1100080, CI1100086, CI1100087, CI1100092, CI1100094, CI1100098, CI1100102 a CI1100104, CI1100106, CI1100110, CI1100113, |
17 |
13 |
- |
CI1100118, CI1100120, CI1100123, CI1100126 |
- |
4 |
||
DAD-5 |
CI1100009, CI1100382, CI1100550 |
5 |
3 |
- |
CI1100559 e CI1100560 |
2 |
|||
DAD-6 |
CI1100035, CI1100038, CI1100040, CI1100041, CI1100044, CI1100046, CI1100827, CI1100828, CI1100833 |
9 |
9 |
- |
DAD-7 |
CI1100369, CI1100375 e CI1100376 |
3 |
3 |
- |
DAD-8 |
CI1100306 e CI1100337 |
2 |
2 |
- |
DAD-9 |
CI1100114, CI1100119, CI1100120 |
3 |
3 |
- |
DAD-11 |
CI1100018 e CI1100019 |
2 |
2 |
- |
DAD-12 |
CI1100006 e CI1100007 |
2 |
2 |
- |
I.3.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/ NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-2 |
1 |
CI1101112 |
FGD-5 |
1 |
CI1100007 |
FGD-7 |
8 |
CI1100016 a CI1100019, CI1100267, CI1100268, CI1100287 e CI1100288 |
FGD-9 |
4 |
CI1100006, CI1100228, CI1100246 e CI1100281 |
I.3.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-2 |
11 |
CI1100013 a CI1100017, CI1100019, CI1100709, CI1100715 a CI1100718 |
GTED-3 |
5 |
CI1100010, CI1100013, CI1100015, CI1100016 e CI1100499 |
GTED-4 |
13 |
CI1100022 a CI1100032, CI1100427 e CI1100428 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.753, de 12 de maio de 2015.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD e GTED-UNITÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
253,28 |
253,04 |
0,24 |
FGD |
86,00 |
86,00 |
0,00 |
GTED |
89,00 |
89,00 |
0,00 |
ANEXO III
(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.753, de 12 de maio de 2015.)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.8 – INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM
X.8.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-10 |
IG1100214 |
1 |
1 |
- |
DAI-12 |
IG1100002 e IG1100012 |
4 |
2 |
- |
IG1100021 e IG1100024 |
- |
2 |
||
DAI-15 |
IG1100191 a IG1100193, IG1100195 a IG1100198 |
12 |
7 |
|
IG1100199 a IG1100203 |
5 |
|||
DAI-17 |
IG1100169 |
1 |
1 |
- |
DAI-19 |
IG1100253 |
1 |
1 |
- |
DAI-20 |
IG1100024, IG1100025, IG1100194, IG1100261 a IG1100263 |
6 |
6 |
- |
DAI-24 |
IG1100011 e IG1100012 |
2 |
2 |
- |
(...)
X.9 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(...)
X.9.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
28 |
SM1100050 a SM1100060, SM1100062 a SM1100070, SM1100072 a SM1100079 |
GTEI-2 |
10 |
SM1100046 a SM1100054, SM1100263 |
(...)”
ANEXO IV
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.753, de 12 de maio de 2015.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI e GTEI-UNITÁRIOS
ENTIDADE |
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|||
IGAM |
DAI |
122,40 |
122,40 |
0,00 |
IPSM |
GTEI |
48,00 |
48,00 |
0,00 |