Decreto nº 46.753, de 12/05/2015

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES – no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item I.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, com lotação no Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM – e o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM – no uso de autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando os itens X.8.1 e X.9.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.753, de 12 de maio de 2015.)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.3 – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

I.3.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

CI1100022

4

1

-

CI1100025, CI1100026 e CI1100028

-

3

DAD-3

CI1100013

1

-

1

DAD-4

CI1100079, CI1100080, CI1100086, CI1100087, CI1100092, CI1100094, CI1100098, CI1100102 a CI1100104, CI1100106, CI1100110, CI1100113,

17

13

-

CI1100118, CI1100120, CI1100123, CI1100126

-

4

DAD-5

CI1100009, CI1100382, CI1100550

5

3

-

CI1100559 e CI1100560

2

DAD-6

CI1100035, CI1100038, CI1100040, CI1100041, CI1100044, CI1100046, CI1100827, CI1100828, CI1100833

9

9

-

DAD-7

CI1100369, CI1100375 e CI1100376

3

3

-

DAD-8

CI1100306 e CI1100337

2

2

-

DAD-9

CI1100114, CI1100119, CI1100120

3

3

-

DAD-11

CI1100018 e CI1100019

2

2

-

DAD-12

CI1100006 e CI1100007

2

2

-

I.3.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/

NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-2

1

CI1101112

FGD-5

1

CI1100007

FGD-7

8

CI1100016 a CI1100019, CI1100267, CI1100268, CI1100287 e CI1100288

FGD-9

4

CI1100006, CI1100228, CI1100246 e CI1100281

I.3.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-2

11

CI1100013 a CI1100017, CI1100019, CI1100709, CI1100715 a CI1100718

GTED-3

5

CI1100010, CI1100013, CI1100015, CI1100016 e CI1100499

GTED-4

13

CI1100022 a CI1100032, CI1100427 e CI1100428

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.753, de 12 de maio de 2015.)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD e GTED-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

253,28

253,04

0,24

FGD

86,00

86,00

0,00

GTED

89,00

89,00

0,00

ANEXO III

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.753, de 12 de maio de 2015.)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.8 – INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM

X.8.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-10

IG1100214

1

1

-

DAI-12

IG1100002 e IG1100012

4

2

-

IG1100021 e IG1100024

-

2

DAI-15

IG1100191 a IG1100193, IG1100195 a IG1100198

12

7

IG1100199 a IG1100203

5

DAI-17

IG1100169

1

1

-

DAI-19

IG1100253

1

1

-

DAI-20

IG1100024, IG1100025, IG1100194, IG1100261 a IG1100263

6

6

-

DAI-24

IG1100011 e IG1100012

2

2

-

(...)

X.9 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

(...)

X.9.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

28

SM1100050 a SM1100060, SM1100062 a SM1100070, SM1100072 a SM1100079

GTEI-2

10

SM1100046 a SM1100054, SM1100263

(...)”

ANEXO IV

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.753, de 12 de maio de 2015.)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI e GTEI-UNITÁRIOS

ENTIDADE

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

IGAM

DAI

122,40

122,40

0,00

IPSM

GTEI

48,00

48,00

0,00