Decreto nº 46.749, de 06/05/2015
Texto Original
Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas para a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE – 15,25 (quinze vírgula vinte e cinco) unidades do quantitativo de DAD-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à SEDESE e à SEPLAG, passam a corresponder, respectivamente, à 1.018,69 (mil e dezoito vírgula sessenta e nove) unidades e à 3.587,65 (três mil quinhentos e oitenta e sete vírgula sessenta e cinco) unidades; e
II – os itens I.9.1 e I.15.1.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.749, de 6 de maio de 2015)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAD-7 |
SU1100242 e SU1100382 |
2 |
2 |
- |
DAD-8 |
SU1100067, SU1100068, SU1100071, SU1100340, SU1100341, SU1100347 a SU1100352, SU1100370 |
13 |
12 |
- |
SU1100353 |
- |
1 |
||
(...) |
(...)
I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
(...)
I.15.1.A – CARGOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES ESTRATÉGICAS
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-7 |
PH1100383 a PH1100391 |
9 |
9 |
- |
DAD-8 |
PH1100371 a PH1100383 |
13 |
13 |
- |
(...) |
(...)”