Decreto nº 46.749, de 06/05/2015

Texto Original

Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas para a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE – 15,25 (quinze vírgula vinte e cinco) unidades do quantitativo de DAD-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I – os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à SEDESE e à SEPLAG, passam a corresponder, respectivamente, à 1.018,69 (mil e dezoito vírgula sessenta e nove) unidades e à 3.587,65 (três mil quinhentos e oitenta e sete vírgula sessenta e cinco) unidades; e

II – os itens I.9.1 e I.15.1.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.749, de 6 de maio de 2015)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-7

SU1100242 e SU1100382

2

2

-

DAD-8

SU1100067, SU1100068, SU1100071, SU1100340, SU1100341, SU1100347 a SU1100352, SU1100370

13

12

-

SU1100353

-

1

(...)

(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

(...)

I.15.1.A – CARGOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES ESTRATÉGICAS

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-7

PH1100383 a PH1100391

9

9

-

DAD-8

PH1100371 a PH1100383

13

13

-

(...)

(...)”