Decreto nº 46.747, de 30/04/2015

Texto Original

Autoriza a Advocacia-Geral do Estado – AGE – a assumir a representação judicial do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 128 da Constituição do Estado e no art. 5º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG – passa a ser representado em juízo pela Advocacia-Geral do Estado – AGE –, nas ações judiciais de quaisquer espécies.

Parágrafo único. A AGE também representará judicialmente o IEPHA-MG nas ações conexas, acessórias, derivadas ou decorrentes das ações a que se refere o caput.

Art. 2º A representação de que trata o art. 1º abrange todos os feitos judiciais em que a autarquia for interessada, seja como autora, ré, assistente, litisconsorte ou opoente, em qualquer instância, juízo ou tribunal.

Art. 3º Os atos processuais cujos prazos estejam em curso na data da publicação deste Decreto permanecerão sob a representação judicial da Procuradoria do IEPHA-MG.

Parágrafo único. O Advogado-Geral do Estado poderá antecipar a representação judicial dos feitos a que se refere o caput, nos casos em que julgar necessário.

Art. 4º O Advogado-Geral do Estado tomará as providências necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL