Decreto nº 46.743, de 15/04/2015

Texto Original

Institui o Núcleo de Articulação MINAS 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.184, de 2 de junho de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Articulação MINAS 2016, com a finalidade de promover as ações necessárias à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 no Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.184, de 2 de junho de 2009.

Art. 2º O Núcleo de Articulação MINAS 2016 possui as seguintes atribuições:

I - desenvolver planejamento estratégico integrado para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos no Estado;

II - atender às solicitações do Comitê Olímpico Internacional – COI – e cooperar com a Autoridade Pública Olímpica, com o Comitê Organizador Rio 2016 e com os demais comitês e delegações olímpicas;

III - acompanhar os projetos estratégicos e ações referentes aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, no âmbito do Estado, nas áreas de segurança, mobilidade, saúde, voluntariado, cultura, turismo e esportes, promovendo a articulação com órgãos e instituições do setor público e privado;

IV - identificar e propor a criação de oportunidades para que a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 contribua para o desenvolvimento econômico e social de Minas Gerais, especialmente nas áreas de esporte e turismo.

Art. 3º Compete à A Secretaria de Estado de Esportes – SEESP – a coordenação do Núcleo de Articulação MINAS 2016.

Art. 4º O Núcleo de Articulação MINAS 2016 será integrado pelos seguintes membros:

I - Secretário de Estado de Esportes, que o coordenará;

II – Secretário-Geral da Governadoria;

III - Secretário de Estado de Governo;

IV - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

V - Secretário de Estado de Turismo;

VI - Secretária de Estado de Educação;

VII - Secretário de Estado de Cultura;

VIII - Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas;

IX - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;

X - Secretário de Estado de Desenvolvimento Social;

XI - Secretário de Estado de Saúde;

XII - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

XIII - Subsecretário de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo;

XIV - um representante do Grupo Interinstitucional de Proteção Pública – GIPP.

§ 1º Cada membro possuirá um suplente que o substituirá em suas ausências.

§ 2º O Coordenador do Núcleo de Articulação Minas 2016 poderá convidar para comporem o Núcleo outras entidades públicas ou privadas, que, por seu conhecimento ou experiência, venham a contribuir para o alcance dos objetivos do Núcleo.


Art. 5º O Secretário de Estado de Esportes, por meio de resolução, constituirá um grupo de trabalho, no âmbito do Núcleo, formado por especialistas dos órgãos e entidades envolvidos que irão realizar estudos técnicos e acompanhar discussões, atos e diligências de forma a subsidiar seus membros na tomada de decisões.

Parágrafo único. Cada membro do Núcleo indicará, por meio de ofício endereçado ao coordenador, um especialista para a composição do grupo de trabalho.

Art. 6º O Núcleo de Articulação MINAS 2016 contará com uma Secretaria Executiva, à qual caberá apoiar seu adequado funcionamento.

Parágrafo único. Os integrantes da Secretaria Executiva serão servidores da SEESP, designados pelo Secretário da Pasta, podendo os servidores dos outros órgãos integrantes do Núcleo auxiliar nos trabalhos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL