Decreto nº 46.741, de 13/04/2015
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Cultua – SEC –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item I.4.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.741, de 13 de abril de 2015.)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.4 – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
(...)
I.4.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
CL1100037 a CL1100041, CL1100043, CL1100046, CL1100050 a CL1100053, CL1100056, CL1100057 |
28 |
13 |
- |
CL1100061 a CL1100065, CL1100067 a CL1100069, CL1100071, CL1100073 a CL1100075, CL1100077, CL1100078, CL1100745 |
- |
15 |
||
DAD-2 |
CL1100032 a CL1100036, CL1100038 a CL1100040, CL1100042 a CL1100044, CL1100046, CL1100047, CL1100465, CL1100467 |
22 |
15 |
- |
CL1100049, CL1100051, CL1100052, CL1100057, CL1100059, CL1100060, CL1100564 |
- |
7 |
||
DAD-3 |
CL1101045 e CL1101182 |
3 |
2 |
- |
CL1101083 |
- |
1 |
||
DAD-4 |
CL1100127 a CL1100129, CL1100131 a CL1100135, CL1100137 a CL1100156, CL1100159 a CL1100173, CL1100175, CL1100177 a CL1100180, CL1100185, CL1100187, CL1102515 |
68 |
51 |
- |
CL1100174, CL1100176, CL1100188 a CL1100196, CL1100198, CL1100200, CL1100202, CL1100205 a CL1100207 |
- |
17 |
||
DAD-5 |
CL1100543 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
CL1100048, CL1100051 a CL1100053 |
5 |
4 |
- |
CL1100047 |
- |
1 |
||
DAD-7 |
CL1100020 a CL1100024, CL1100100 |
8 |
6 |
- |
CL1100018 e CL1100396 |
- |
2 |
||
DAD-8 |
CL1100025 |
1 |
1 |
- |
DAD-10 |
CL1100065 |
1 |
1 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.741, de 13 de abril de 2015.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD -UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
413,91 |
413,91 |
0,00 |