Decreto nº 46.741, de 13/04/2015

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Cultua – SEC –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item I.4.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.741, de 13 de abril de 2015.)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.4 – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

(...)

I.4.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

CL1100037 a CL1100041, CL1100043, CL1100046, CL1100050 a CL1100053, CL1100056, CL1100057

28

13

-

CL1100061 a CL1100065, CL1100067 a CL1100069, CL1100071, CL1100073 a CL1100075, CL1100077, CL1100078, CL1100745

-

15

DAD-2

CL1100032 a CL1100036, CL1100038 a CL1100040, CL1100042 a CL1100044, CL1100046, CL1100047, CL1100465, CL1100467

22

15

-

CL1100049, CL1100051, CL1100052, CL1100057, CL1100059, CL1100060, CL1100564

-

7

DAD-3

CL1101045 e CL1101182

3

2

-

CL1101083

-

1

DAD-4

CL1100127 a CL1100129, CL1100131 a CL1100135, CL1100137 a CL1100156, CL1100159 a CL1100173, CL1100175, CL1100177 a CL1100180, CL1100185, CL1100187, CL1102515

68

51

-

CL1100174, CL1100176, CL1100188 a CL1100196, CL1100198, CL1100200, CL1100202, CL1100205 a CL1100207

-

17

DAD-5

CL1100543

1

1

-

DAD-6

CL1100048, CL1100051 a CL1100053

5

4

-

CL1100047

-

1

DAD-7

CL1100020 a CL1100024, CL1100100

8

6

-

CL1100018 e CL1100396

-

2

DAD-8

CL1100025

1

1

-

DAD-10

CL1100065

1

1

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.741, de 13 de abril de 2015.)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD -UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

413,91

413,91

0,00