Decreto nº 46.736, de 07/04/2015

Texto Original

Remaneja valores de DAD e GTED-unitários para a Intendência da Cidade Administrativa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015:

I – 26,84 (vinte e seis vírgula oitenta e quatro) unidades de DAD-unitário e 24,00 (vinte e quatro) unidades de GTED-unitário para a Intendência da Cidade Administrativa; e

II – 46,60 (quarenta e seis vírgula sessenta) unidades de DAI-unitário para o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA.

Parágrafo único. Em decorrência dos remanejamentos de que tratam o caput:

I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I deste Decreto

II – os quantitativos totais de DAD e GTED-unitário atribuídos à Intendência da Cidade Administrativa passam a corresponder, respectivamente, à 226,80 (duzentas e vinte e seis vírgula oitenta) unidades e 71,00 (setenta e uma) unidades.

III – o quantitativo total de DAI-unitário atribuído ao IEPHA passa a corresponder à 373,80 (trezentos e setenta e três vírgula oitenta) unidades, passando o item X.33.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI – e dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Intendência da Cidade Administrativa, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando os itens I.2.1, I.15-A.1 e I.15-A.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Fundação João Pinheiro – FJP –, no uso de autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando os itens X.31.2 e X.31.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo V deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo VI deste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos dois dias após a sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.736, de 7 de abril de 2015)

EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

SALDO ANTERIOR

VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO

SALDO FINAL

DAD

2.102,14

26,84

2.075,30

DAI

970,09

46,60

923,49

GTED

208,00

24,00

184,00

ANEXO II

(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.736, de 7 de abril de 2015)


“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.33 – INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA

X.33.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-8

GP1100082 a GP1100092, GP1100096

15

12

-

GP1100093 a GP1100095

-

3

DAI-12

GP 1100066 e GP1100067

2

2

-

DAI-16

GP1100329 e GP1100330

3

2

-

GP1100331

-

1

DAI-17

GP1100154, GP1100156 a GP1100158, GP1100193 a GP1100195

9

7

-

GP1100155 e GP1100160

-

2

DAI-20

GP1100150 a GP1100153, GP1100155, GP1100156, GP1100160, GP1100161, GP1100189, GP1100238

17

10

-

GP1100154, GP1100157 a GP1100159, GP1100162 a GP1100164

-

7

DAI-21

GP1100022 a GP1100027

6

6

-

DAI-24

GP1100062 a GP1100065, GP1100111

5

5

-

DAI-26

GP1100158, GP1100159, GP1100196 a GP1100203

10

10

-

ANEXO III

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.736, de 7 de abril de 2015)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.2 – SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

I.2.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

CV1100742

1

-

1

DAD-2

CV1100012

3

1

-

CV1100013 e CV1100014

-

2

DAD-3

CV1100007, CV1100009 e CV1101166

3

3

-

DAD-4

CV1100046, CV1100048 a CV1100050, CV1100052 a CV1100059, CV1100063 a CV1100065, CV110067, CV1100069, CV1101645, CV1102667

24

19

-

CV1100071, CV1100072, CV1100074 a CV1100076

-

5

DAD-5

CV1100005 e CV1100006

2

-

2

DAD-6

CV1100013 a CV1100019, CV1100021 a CV1100024, CV1100026, CV1100029, CV1100031, CV1100564

15

15

-

DAD-7

CV1100002, CV1100003, CV1100006 a CV1100008, CV1100010, CV1100012, CV1100013, CV1100303, CV1100305, CV1100370

11

11

-

DAD-8

CV1100008, CV1100010 a CV1100018, CV1100319, CV1100422

13

12

-

CV1100007

-

1

DAD-9

CV1100001 a CV1100004, CV1100006 a CV1100010, CV1100012 a CV1100016, CV1100153

15

15

-

DAD-10

CV1100002 a CV1100004

3

3

-

DAD-11

CV1100002 e CV1100017

2

2

-

DAD-12

CV1100003 a CV1100005

3

3

-

CONSELHO DE ÉTICA

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

CV1100018

1

1

-

DAD-4

CV1100077

1

1

-

DAD-8

CV1100019

1

1

-

(...)

I.15-A – INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA

I.15-A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

IN1100347

1

-

1

DAD-3

IN1100795 e IN1101124

3

2

-

IN1101125

-

1

DAD-4

IN1102508, IN1102509 e IN1102512

4

3

-

IN1102510

-

1

DAD-5

IN1100275, IN1100276, IN1100278, IN1100280, IN1100282 a IN1100284

9

7

-

IN1100281 e IN1100286

-

2

DAD-6

IN1100575 a IN1100578, IN1100581 a IN1100583, IN1100880, IN1100924

10

9

-

IN1100580

-

1

DAD-7

IN1100175 a IN1100180, IN1100182, IN1100392 a IN1100395

11

11

-

DAD-9

IN1100106, IN1100107 e IN1100152

3

3

-

DAD-12

IN1100043

1

1

-

(...)

I.15-A.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

1

IN1100405

GTED-2

6

IN1100487, IN1100488, IN1100708, IN1100719, IN1100720 e IN1100760

GTED-3

2

IN1100339 e IN1100458

GTED-4

13

IN1100310, IN1100311, IN1100313, IN1100314, IN1100316 a IN1100318, IN1100544 a IN1100549

(...)”

ANEXO IV

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.736, de 7 de abril de 2015)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD E GTED-UNITÁRIOS

ÓRGÃO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

SECCRI

DAD

629,78

629,16

0,62

INTENDÊNCIA

DAD

226,14

226,14

0,66

GTED

71,00

71,00

0,00

ANEXO V

(a que se refere o caput do art. 3º do Decreto nº 46.736, de 7 de abril de 2015)


“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)


(...)

X.31 – FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO – FJP

(...)

X.31.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-1

JP1100011

2

1

-

JP1100016

-

1

DAI-6

JP1100035

1

1

-

DAI-7

JP1100094 e JP1100096

2

2

-

DAI-9

JP1100178 e JP1100190

2

-

2

DAI-11

JP1100207

1

1

-

DAI-12

JP1100068

1

-

1

DAI-14

JP1100048 e JP1100052

3

2

-

JP1100068

-

1

DAI-15

JP1100131

5

1

-

JP1100132, JP1100204 a JP1100206

-

4

DAI-16

JP1100325, JP1100326, JP1100328 e JP1100338

4

4

-

DAI-17

JP1100076 e JP1100174

3

2

-

JP1100175

-

1

DAI-18

JP1100058, JP1100059, JP1100129 e JP1100130

5

4

-

JP1100061

-

1

DAI-19

JP1100194 a JP1100197

4

4

-

DAI-20

JP1100139 a JP1100142, JP1100144

6

5

-

JP1100145

-

1

DAI-21

JP1100005, JP1100017 e JP1100018

3

3

-

DAI-22

JP1100011

1

1

-

DAI-24

JP1100050, JP1100051, JP1100053 a JP1100056

6

6

-

DAI-26

JP1100147, JP1100148, JP1100150, JP1100152, JP1100154, JP1100190 a JP1100195

11

11

-

DAI-27

JP1100024

1

1

-

DAI-28

JP1100017 a JP1100019

3

3

-

X.31.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-2

4

JP1100207 a JP1100209, JP1100233

FGI-3

12

JP1100110, JP1100112 a JP1100116, JP1100118 a JP1100123

FGI-4

13

JP1100409, JP1100411 a JP1100422

FGI-5

1

JP1100116

FGI-6

3

JP1100075 e JP1100076, JP1100096

FGI-7

1

JP1100285

FGI-8

4

JP1100088, JP1100150 a JP1100152

(...)

ANEXO VI

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 46.736, de 7 de abril de 2015)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E FGI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

396,00

396,00

0,00

FGI

131,37

131,35

0,38