Decreto nº 46.735, de 01/04/2015 (Revogada)

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014, que regulamenta o Centro de Serviços Compartilhados – CSC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013, que altera as Leis Delegadas n° 179, de 1° de janeiro de 2011, e n° 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º – Compete aos órgãos e entidades a realização das atividades de liquidação e dos pagamentos das despesas, nos limites das demais disposições do presente decreto, bem como de seus respectivos decretos de competência.

Art. 2º – O inciso I do art. 25 do Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014, fica acrescido da seguinte alínea “f”:

“Art. 25. Na realização da apropriação de empenho, cabe:

I – aos órgãos e entidades demandantes:

(…)

f) realizar os empenhos de adiantamento de despesa miúda previsto no inciso IV do art. 25 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996.”

Art. 3º – O inciso II do art. 25 do Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014, fica acrescido da seguinte alínea “d”:

“Art. 25 – Na realização da apropriação de empenho, cabe:

II – ao CSC:

(...)

d) processar a anulação do empenho.”

Art. 4º – Ficam revogados os arts. 26, 27, 28, 29, 30, 38 e o Anexo I do Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL